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Engenheiro de planejamento: O estudo e a compreensão do projeto em relação aos seus requisitos legais

Publicado em 17/08/2015

Introdução

O planejamento é parte fundamental do sucesso de empreendimentos, sejam projetos, processos ou até mesmo ações, que necessitem de coordenação. Definido como ferramenta administrativa, o planejamento possibilita perceber realidades, avaliar estratégias, construir referências futuras, montar fluxos adequados de ações e reavaliar periodicamente processos, sendo uma ação totalmente racional.

Architect sitting at desk, using calculator, mid section

O engenheiro de planejamento elabora cronogramas de serviços das Estruturas Analíticas de Projeto (EAP) com suas respectivas curvas de avanço (“S”), visando identificar possíveis desvios e elaborar planos de ações corretivas e preventivas para o atendimento dos prazos contratuais e demais requisitos dos clientes.

Elabora cronogramas e Estruturas Analíticas de Projeto (EAP), através da proposta técnica consolidada, utilizando respectivamente o software MS Project, Primavera P6 e Excel, para atender requisitos contratuais estipulados pelos clientes.
Ainda, detalha nos cronogramas folgas e caminhos críticos de fornecimento, através de consolidações com os departamentos envolvidos, para cumprir prazos intermediários e contratuais.

Na organização, engenheiro de planejamento tem capacidade da comunicação interpessoal. Assim, esse profissional tem a competência de replanejar Cronogramas e EAP’s, através de interação com as áreas (Engenharia, Suprimentos, Compras, Fabricação e Inspeção), obtendo as informações de avanços de projeto, compra de equipamentos, andamento de fabricação, para dar o devido suporte ao departamento de Coordenação. Desse modo, mantém sempre atualizadas todas as informações referentes
a Contratos, através de relatórios de avanços, visando assim ter uma compreensão completa de todos os projetos da empresa.

Em suas tarefas diárias, o engenhaeiro de planejamento acompanha atividades desenvolvidas nas obras de responsabilidade das Subcontratadas, bem como acompanha diariamente a evolução física da obra, auxiliando o departamento de Orçamentos na elaboração das propostas, de Vendas e junto ao departamento de Montagem, prepara os cronogramas e demais documentações de planejamento exigidas.

Atualmente, devido ao crescente número de exigências judiciais em empreendimentos de engenharia, o planejamento vem se destacado em estudos de compreensão de aspectos e requisitos legais inerentes a projetos.

Normas Técnicas e suas aplicabilidades:

Empreendimentos necessitam, desde o início, atenção aos princípios constitucionais e as legislações federal, estadual e municipal. Assim, é responsabilidade do engenheiro de planejamento atentar e compreender as normas regulamentadoras aplicáveis.

A informação jurídica orienta, condiciona e sustenta a ação do Gerente de projeto perante o contrato. Por isso, lhe é indispensável deter um mínimo de conhecimento dessa natureza, sem o qual não conseguirá planejar adequadamente suas ações, nem se posicionar frente aos acontencimentos. Esses acontencimentos seguem os aspectos: i) restrições legais do empreendimento; ii) conhecimento das leis que regem o contrato; iii) responsabilidades assumidas ao assinar o contrato; iv) princípios básicos da licitação pública; v) conhecimento dos princípios que regem o contrato; e vi) características de cada tipo de contrato (Roberto Ricardino –USP)

Sendo assim, o engenheiro de planejamento, compromete com estudos de enquadramento de projetos as leis do Estado e as NRs (Normas Regulamentadoras), adequando e orientado sobre obrigatórios procedimentos relacionados à segurança e medicina do trabalho. Além disto, e concernente com especificações de projetos a lei 8.666/93 de obra pública, aos planos diretores de uso e ocupação do solo, das regulamentações ambientais do CONAMA, dentre outras diversidades as quais projetos podem submeter.

 São 36 normas descritas a seguir:

 NR 1 Prevenção em saúde e segurança do trabalho;

NR 2 Inspeção Prévia;

NR 3 Embargo ou Interdição;

NR 4 Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT);

NR 5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);

NR 6 Equipamento de Proteção Individual;

NR 7 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;

NR 8 Edificações;

NR 9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;

NR10 Instalações e Serviços em Eletricidade;

NR 11 Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;

NR 12 Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;

NR 13 Caldeiras e Vasos de Pressão;

NR 14 Fornos Industriais;

NR 15 Atividades e Operações Insalubres;

NR 16 Atividades e Operações Perigosas;

NR 17 Ergonomia;

NR 18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;

NR 19 Explosivos;

NR 20 Líquidos Combustíveis e Inflamáveis;

NR 21 Trabalhos a céu aberto;

NR 22 Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração;

NR 23 Proteção contra incêndios;

NR 24 Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho;

NR 25 Resíduos Industriais;

NR 26 Sinalização de Segurança;

NR 27 Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MT;

NR 28 Fiscalização e Penalidades;

NR 29 Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário;

NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário;

NR 31 Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura Exploração; Florestal e Aquicultura;

NR 32 Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde;

NR 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados;

NR 34 – Condições de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval;

NR 35 – Trabalho em Altura;

NR 36 – Sobre Abate e Processamento de Carnes e Derivados.

 Conclusão

Projetos considerados bem sucedidos são finalizados contemplando o planejamento inicial com mínimos desvios, em função de controles, realizados durante a execução.

Desta forma, o papel do engenheiro de planejamento é de líder de estratégias na gestão de projetos, orientando equipes de trabalhos envolvidas em empreendimentos. Ainda, prevê a segurança jurídica de pós-encerramento, posto que desconformidades às normas e requisitos legais, determinam futuramente o “malus” originado na fase da criação de contratos.

Então, é notório que dedicar-se a estudos prévios de empreendimentos no que tange aos aspectos de normas e requisitos legais é fundamental para a segurança jurídica, de produtividade e consequentemente do sucesso do projeto.

Referências

 Téchne, Pini (Fev-2009);

Marques, Antônio (1998) “Comunicação Empresarial”;

http://pt.wikipedia.org/wiki/Norma_Regulamentadora, visitado em 28/04/2015;

 Ricardo, Roberto (2007), “Administração de Contrato em Projeto de Construção Pesado no Brasil”, USP.

 Artigos_pmkb

Sobre os Autores:

Sérgio Porto – Engenheiro Civil formado pela UFBA, possui MBA em Gestão empresarial pela FGV e é pós graduando em Engenharia de Planejamento pelo IETEC/MG. Possui 15 anos de experiência nos ramos da construção pesada e mineração, tendo atuado como gerente de obra em diversas obras em diferentes estados do país. Atualmente exerce a função de gerente de contratos na ZJ Mineração e Terraplanagem LTDA. E-mail para contato: engsergioporto@hotmail.com

Gustavo Pimentel – Engenheiro de Energia pela Pontifícia Universidade Católica Minas Gerais pós graduando em Engenharia de Planejamento pelo IETEC/MG com experiência nas áreas mineração e siderurgia, atuando como prestador de serviços para empresas multinacionais. Experiência com análise de viabilidade econômica de projetos, monitoramentos de contratos, relacionamento com clientes e consultoria para projetos de pesquisas e desenvolvimentos na produção de carvão vegetal. No momento, atua como Analista no planejamento de regularizações fundiárias da Anglo American e como consultor da Biom Tec – Biomassa e Tecnologia, nos projetos da Queiroz Galvão.E-mail para contato: gustavopimentel3@gmail.com

Fabiana Elian– Engenheira Civil formada pela PUC Minas, cursando pós graduação em Engenharia de Planejamento pelo IETEC/MG. Trabalha atualmente com a habitação popular, programa habitacional do Governo Minha Casa Minha Vida e exerce a função de gerente de legalização na empresa Celta Engenharia S.A.E-mail para contato: fabianaelian@gmail.com

 Contexto: o presente trabalho é resultado de pesquisa realizada com alunos da 10a Turma de Engenharia de Planejamentos – GPENT –  com a coordenação do Prof. Ítalo Coutinho do IETEC.

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