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Protetor solar é considerado um Equipamento de Proteção?

Publicado em 30/04/2015

Para que se considere um equipamento de proteção deve-se observar primeiro se o mesmo é certificado e aprovado para aquela finalidade. Isso se dá através do numero de registro do C.A “Certificado de Aprovação”. Sem esse registro não se considera o produto uma proteção para o trabalhador.

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Existem hoje no mercado vários tipos de cremes ocupacionais que descrevem como sendo protetores contra os raios do sol. Porém na norma regulamentadora NR-06 do Ministério do Trabalho apenas cita no item 6.4 que (…) o empregador deve fornecer aos trabalhadores os EPI’s adequados de acordo com o disposto no Anexo 1”. Já o Anexo 1, na letra F – EPI para Proteção dos Membros Superiores -, apresenta, pela classificação F.2, o creme protetor, que possui apenas um subtópico, a alínea “a) Creme protetor de segurança para proteção dos membros superiores contra agentes químicos”. Dessa maneira, a NR-06 não considera como EPI outros cremes que tenham outra finalidade que não seja a proteção dos membros superiores contra agentes químicos.

Mas não é porque os protetores solares não são considerados EPI’s que não serão disponibilizados aos trabalhos, muito pelo contrario. Na NR-21 “Trabalho a Céu Aberto” no subitem 21.2 determina que (…) serão exigidas medidas especiais que protejam os trabalhadores contra a insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade e os ventos inconvenientes.

Sendo assim o protetor solar é fundamental para as atividades dos trabalhadores em obras que a maior parte trabalha a céu aberto.

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Sobre o Colunista:  Vinicius Wurschig de Oliveira, Formação Técnica em Saúde Segurança do Trabalho e Bombeiro Civil pela Norma NBR 14608. Experiências em diversos seguimentos, como: Metalurgia; Indústria de alimentos; Limpeza e conservação; Montagem, manutenção; Automotivo e Construção civil. Auditor interno da norma OHSAS 18001-2007 Segurança do Trabalho. Experiência a mais de 04 anos em SGI Sistema de Gestão Integrada (14001 Meio Ambiente e 9001 Qualidade). Coordenador de Brigadas de Emergência e CIPA. Controle de Equipamentos de Proteção Individual/Coletiva e suas manutenções. Controle dos Sistemas de Combate a Incêndio de empresas. Controle de acidentes e liberações de serviços especiais. Gerenciamento de resíduos sólidos e produtos químicos. Conhecimento em Analises Ergonômicas do Trabalho, através de métodos como: NIOSH, Moore&Garg e SueRodgers. Atualizado em normas e documentações pertinentes a SSTMA. Especialista em Treinamentos e Palestras diversas em SSTMA. Criador e desenvolvedor do site Zero Acidentes: http://zeroacidentes.com.br.

E-mail de contato: wurschig_tst@hotmail.comsitezeroacidentes@gmail.com

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