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Atrasou, tem que ressarcir

Publicado em 03/11/2014

Em geral, contrato de venda de imóveis na planta prevê tolerância de até 180 dias de atraso. Prazo é foco de projeto de lei

Casamento marcado, lua de mel programada e a vontade de começar o quanto antes a vida a dois, no apartamento ou casa novinha. Em alguns casos, a expectativa pode virar frustração se a compra foi feita na planta e a obra atrasar. O comprador tem direito de ser ressarcido. A imobiliária e coordenadora do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Paraná (Creci), Claudete Iwata, explica que uma proposta aprovada em junho deste ano, pela Comissão de Constituição e Justiça de Cidadania da Câmara dos Deputados, obriga as empresas incorporadoras a pagar multa, se o atraso da entrega do imóvel exceder 180 dias. O texto seguiu para o Senado – hoje não há regulamentação, e os consumidores dependem do entendimento de juízes.

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