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CAU/GO quer proibir engenheiros de realizarem projetos arquitetônicos

Publicado em 27/06/2016

Com o objetivo de impedir que engenheiros continuem desenvolvendo projetos arquitetônicos em Goiás, o Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública na 3a Vara Federal do Estado contra o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás (CREA-GO). No pedido de liminar, o procurador Cláudio Drewes de Siqueira classifica como inconstitucional o exercício indevido de atividade profissional alheia e sem habilitação.

projetos arquitetônicos

Drewes também propõe na ação o estabelecimento de um prazo de 180 dias para a edição de uma resolução conjunta entre os conselhos da Engenharia e da Arquitetura, que resolva controvérsias existentes entre as atribuições profissionais de engenheiros e arquitetos. A medida é prevista pela Lei 12.378/2010, que regulamentou  a profissão de arquiteto e urbanista e criou o CAU/BR e os CAU/UF.

Para o procurador, ambas as situações prejudicam o desempenho da atividade fiscalizatória dos Conselhos de arquitetos e engenheiros – em detrimento dos interesses da sociedade. Ao mesmo tempo, o trabalho do CAU fica enfraquecido, na medida em que não consegue exercer suas prerrogativas quando profissionais de outras autarquias desempenham funções que estão sob seu campo de atuação.

“A Arquitetura e a Engenharia são profissões irmãs e precisam trabalhar em conjunto. Mas cada uma dentro de suas atribuições”, afirma o presidente do CAU/GO, Arnaldo Mascarenhas Braga. “O reconhecimento do Ministério Público às prerrogativas dos arquitetos contribui fortemente para que cada ofício se comprometa com o lugar que ocupa na sociedade.”

Histórico

Em dezembro do ano passado, o procurador Cláudio Drewes enviou a todos os municípios goianos e ao governo do Estado, uma recomendação para o atendimento à Resolução CAU/BR No 51 – que define as atribuições privativas de arquitetos e urbanistas. A orientação do documento era para que os gestores exigissem o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), para a realização de todos os trabalhos de competência exclusiva ou atuação compartilhada por arquitetos e urbanistas e outros profissionais.

Na ocasião, o MPF também recomendou que Estado e prefeituras atendessem à Lei 12.378 quando da contratação envolvendo serviços ou atividades privativas de arquitetos e urbanistas, e evitassem o desligamento desses profissionais, motivados por orientações ilegítimas de outros conselhos de fiscalização profissional.

De acordo com a Lei 12.378, os campos de atuação profissional para o exercício da Arquitetura e Urbanismo são definidos a partir das diretrizes curriculares nacionais, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação. De acordo com elas, o único curso que estuda o projeto arquitetônico de forma abrangente é Arquitetura e Urbanismo.

Fonte: http://www.archdaily.com.br

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