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Projetos de Engenharia e fiscalização de obras devem ser executados por servidores do órgão público

Publicado em 12/02/2015

Estudos, avaliações e orientações que não se constituam em atividades fins do órgão público podem ser objeto de termo de cooperação com instituição pública ou privada sem fins lucrativos. Já serviços técnicos profissionais especializados, como projetos de engenharia e fiscalização de obras, devem ser executados por servidores de carreira ou por contrato administrativo, observadas as normas constitucionais e da legislação cabível. Confira: http://www.cenariomt.com.br

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