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Definição, apresentação e formas de mitigação de pleitos ou “claim”

Publicado em 05/11/2014

Resumo:

Por definição pleito ou “claim” é uma solicitação legítima, diante dos termos contratuais de ressarcimento ou compensação adicional de escopo, custo, prazo e qualidade em virtude de uma alteração em relação aos termos iniciais dos contratos de projetos. 

Porque e onde os pleitos ocorrem?

A necessidade de elaboração de um pleito ou claim, seja pelas partes ou uma delas, advém da afirmação de que houve uma perda de aspecto econômico-financeiro no contrato. Em geral porque ocorreu elevado desencontro entre o planejamento inicial e a execução do projeto, como exemplo a construção dos estádios da copa do mundo de futebol, ocorrida no Brasil em 2014.

A figura 1 retrata os estádios supracitados já construídos e almeja questionar: quantos pleitos foram apresentados na etapa de construção e montagem destes projetos?

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Figura 1 – foto dos estádios, retiradas da internet, usados para os jogos da copa do mundo 2014

Muitas situações não previstas anteriormente podem emergir no decorrer da execução do contrato, resultando na alteração do que foi inicialmente planejado, causando um desequilíbrio, em quase toda sua totalidade, importa a apresentação de um pleito.

Em geral, estas reivindicações contém cunho técnico e normalmente possuem origem comuns. São geradas por fatores desconhecidos de uma ou de ambas as partes, tais como, maturidade da engenharia do projeto, contratos com cláusulas superficiais ou genéricas, mudanças de escopo, ausência ou omissão de informações relevantes, mudanças bruscas na condução contratual, dentre outros. Há situações em que os contratos já iniciam-se desequilibrados. Neste caso, a parte contratante deverá se resguardar dos prováveis pleitos que nascerão.

Com o aumento e evolução do número de pleitos apresentados, diversos setores, principalmente o de construção e montagem, estão se guardando e buscando soluções para mitigar os riscos dos contratos face ao contexto em que estão inseridos.

Dentre as práticas adotadas, podemos citar a elaboração de contratos com cláusulas específicas de alterações de escopo e também cláusulas sobre arbitrariedade, penalidade, bonificação e gestão de aditivos. Além destas, a adoção de metodologias de desenvolvimento de projetos, capacitação de gestores de contratos e mobilização da equipe para controle e acompanhamento contratual, apresentam bons indicativos para minimizar os riscos supracitados.

As figuras 2 e 3 ilustram o comparativo entre a gestão correta e errada de um contrato, bem como o momento de início, comunicação e elaboração do pleito.

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Figura 2 – gráfico adaptado do artigo “Administração contratual não é (só) pleito

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Figura 3 – gráfico adaptado do artigo “Administração contratual não é (só) pleito

Ao realizar-se o monitoramento, seja pelo contratante ou pela contratada, no início do contrato, obtém-se um diagnóstico antecipado dos possíveis agravantes que podem surgir durante sua execução. Dessa forma, consegue-se avançar em negociações mais harmoniosas com o intuito de dirimir os atritos advindos de um possível pleito.

Também o que percebe-se como grande atenuante de pleitos é o gerenciamento de riscos, que por muitas vezes é subestimado ou de pouco enfoque no desenvolvimento do projeto.

Risco, na definição de dicionários pode ser descrito como expor-se ou colocar-se em perigo ou situação inconveniente.

A figura 4 ilustra o diagrama de Ishikawa adaptado a gestão de riscos de projeto.

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Figura 4 – Diagrama de Ishikawa adaptado pelo autor do artigo “Componentes de risco para a gestão de projetos”

A utilização desta ferramenta não extingue outros métodos de gestão de riscos mas, apresenta-se como um ponto de partida para a estruturação de análise da influência dos riscos em um projeto, reduzindo assim a probabilidade de apresentação de pleitos.

NOTA DO PORTAL PMKB: faça download de modelo de Diagrama Causa Efeito.

Referências:

Textos:

http://www.exxata.com.br/arquivos/publicacoes/Publicacao_4.pdf

https://www.pmkb.com.br/artigo/administracao-contratual-nao-e-so-pleito/

http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-18022013-113746/pt-br.php

Imagens:

https://livrepensar.wordpress.com/tag/copa-do-mundo-de-2014/

http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-23112011000300003

Artigos_pmkb

Sobre os Autores:

Autor: Celso R de Souza, engenheiro de produção mecânica, possui MBA em gestão de projetos. Engenheiro de planejamento atua na área de planejamento e controle de projetos. E-mail: celss70@gmail.com

Autor: Thercio Eustáquio Ferreira Alvesengenheiro de produção e técnico em químicaTrabalhou durante 10 anos na Vale S/A, destes 4 como gerente de planejamento e controle de projetos de aumento de capacidade produtiva. Hoje é o responsável pelo planejamento de engenharia da gerência de projetos na Ferrous Resources do Brasil. Possui sólida experiência na área de planejamento e controle de obras de construção e montagem, além da área de gestão econômica/financeira de projetos, suprimentos e gestão de contratos. Desenvolveu e ministrou cursos sobre boas práticas na gestão de contratos e anti-pleitos. E-mail: thercio.alves@gmail.com.

Contexto: o presente trabalho é resultado de pesquisa realizada com alunos da 5a Turma de Gestão de Projetos em Construção e Montagem com coordenador Ítalo Coutinho do IETEC.

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