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Vistoria Cautelar Certifica que os Imóveis Estejam Sem Falhas Técnicas ou Estruturais

Publicado em 06/03/2019

Como diria o ditado popular: “Prevenir é melhor do que remediar”. Na hora de iniciar o processo de construção de uma obra, todo cuidado é pouco, principalmente em relação à vizinhança do futuro empreendimento. Qualquer trinca, rachadura ou fenda podem gerar dores de cabeça e aumento nos gastos para a empresa e insegurança e preocupação para moradores da região. Por isso, deve ser feita a vistoria cautelar, para evidenciar o real estado de uma edificação nas questões estruturais e físicas.

A vistoria cautelar é um instrumento técnico capaz de demonstrar e cadastrar o estado atual dos lares em período anterior à realização de uma obra vizinha. Isso evita que sejam realizadas atribuições de responsabilidade pelo surgimento de problemas posteriores à obra. “Sob a ótica do vizinho, caso surja algum dano no período de realização da obra e, ainda, que o referido dano tenha sido ocasionado em razão dos procedimentos construtivos realizados pela obra, esse vizinho terá um instrumento de prova em mãos para fins de demonstrar que o mesmo não se fazia presente em período anterior às atividades construtivas realizadas”, afirma Daniel Rezende, engenheiro civil e diretor técnico do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de Minas Gerais (Ibape/MG).

Segundo Rezende, o levantamento de dados deve inspecionar os elementos construtivos, em especial as fundações, os elementos estruturais (pilares, vigas e lajes), as alvenarias de vedação, as esquadrias, os revestimentos e os demais acabamentos, e, ainda, o telhado de cobertura. É importante frisar que a vistoria deve ser realizada por um profissional habilitado, que tenha formação em engenharia ou arquitetura, conforme preconiza a norma de vistoria cautelar do Ibape/MG, de 2014. “Sendo recomendável, ainda, que esses profissionais também tenham, além da habilitação, a qualificação, ou seja, a expertise e o conhecimento específicos para a realização desse trabalho”, pontua.

Os problemas mais recorrentes encontrados na realização das vistorias cautelares são as infiltrações, fissuras e trincas nas alvenarias. Porém, é possível verificar ocorrências de abatimentos no piso, vidros quebrados, vazamentos nas instalações hidrossanitárias, vazamentos nos telhados de cobertura e, ainda, danos em louças e metais de acabamento. Esses dados deverão ser documentados, registrados e fotografados na data da vistoria.

Em muitos casos, litígios e ocorrências poderiam ser reduzidos ou até mesmo evitados se uma vistoria cautelar houvesse sido realizada em imóveis próximos às obras. Para o diretor técnico, a vistoria deve ser vista como elemento essencial antes de qualquer intervenção construtiva. “Não existe uma legislação específica que obrigue à realização da vistoria cautelar. No entanto, existem normas técnicas que preconizam sobre a realização desse serviço, entre elas a Norma de Vistoria Cautelar do Ibape/MG (2014) e a norma ABNT NBR 12722/1992 (Discriminação de serviços para construção de edifícios)”, comenta Daniel Rezende.

ALERTA 

“Outra vantagem é que, ao realizar a vistoria no imóvel, caso sejam constatados sinais de instabilidade, incapacidade para suportar as obras que serão realizadas no entorno e até mesmo risco de queda da edificação, o vistoriador poderá alertar o proprietário/ocupante do imóvel sobre os possíveis riscos e, ainda, à empresa construtora, de forma a resguardar a integridade física dos moradores e usuários, bem como preservar a edificação, funcionando, portanto, como ferramenta de antecipação de riscos”, explana o diretor, acrescentando que a vistoria também pode ser uma maneira de direcionar a obra para cuidados observados, minimizando riscos durante a construção do empreendimento.

Além disso, a vistoria cautelar traz economia financeira para as construtoras. “Verifica-se que essa vistoria se trata de instrumento técnico importante, necessário e com relação custo/benefício muito atrativa para o construtor, levando-se em consideração a sua serventia”, comenta. Daniel conta que atuou realizando perícias judiciais em edificações em que não foram feitas as vistorias cautelares, tendo em vista o impasse criado pela falta de informações sobre a edificação em período anterior à realização da obra, “gerando um custo para a realização do trabalho três a quatro vezes maior do que se pagaria com a realização da vistoria cautelar”.

Além de funcionar como um instrumento de garantia e segurança para o vizinho, a vistoria torna-se também ferramenta de aproximação entre o construtor e a vizinhança, “uma vez que a realização desse trabalho demonstra que a empresa construtora tem responsabilidade e que está preocupada com as suas atividades e suas influências”, explica. Além disso, pode contribuir com o marketing e, consequentemente, com a comercialização do empreendimento a ser construído, tendo em vista que possíveis compradores podem vir da própria vizinhança.

* Estagiário sob a supervisão da subeditora Elizabeth Colares

Fonte: Estado de Minas/ Lugar Certo

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