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Qualquer Engenheiro pode assinar o PCMAT?

Publicado em 19/03/2015

Antes de falarmos sobre o assunto precisamos entender o que é o PCMAT. A sigla significa “Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil”. É regulamentado pela NR-18 do Ministério do Trabalho e assegura, por meio de ações de prevenção, a saúde e integridade física de todos os trabalhadores envolvidos na construção civil.

Além de zelar por todos os que atuam direta ou indiretamente em uma obra, o Programa também visa atribuir funções e responsabilidades aos administradores da obra, estabelecendo um sistema para gerir a Segurança do Trabalho.

seguranca

Em resumo, o PCMAT estabelece uma série de procedimentos de segurança que devem ser adotadas do início ao fim da obra. Essas medidas de segurança, uma vez implementadas, têm o objetivo de antecipar qualquer tipo de risco e criar formas estratégicas para evitar acidentes.

Para definir se uma construção precisa ou não do PCMAT basta verificar a quantidade de trabalhadores na obra em questão. Segundo a NR-18, no item 3.1, toda construção que tem pico de 20 trabalhadores ou mais deve preparar um PCMAT e adotar as medidas de prevenção apresentadas nele.

Bom, agora que entendemos um pouco mais sobre o PCMAT, vamos falar sobre quem pode assinar esse documento

A Resolução nº359, de 31 de julho de 1991, que dispõe sobre o exercício profissional, o registro e as atividades do Engenheiro de Segurança do Trabalho, define, no seu Artigo 4, que esse profissional pode: elaborar projetos de sistemas de segurança e assessorar a elaboração de projetos de obras, instalação e equipamentos, opinando do ponto de vista da engenharia de segurança; propor políticas e programas, normas e regulamentos de Segurança do Trabalho, zelando pela sua observância; planejar e desenvolver a implantação e as técnicas relativas a gerenciamento e controle de riscos dentre outros itens.

Portanto apenas a formação de Engenheiro de Segurança do Trabalho poderá elaborar e implantar o PCMAT.

Se você observar pela resolução acima citada, todo engenheiro de segurança tem condições para elaborar o PCMAT conforme estabelecido no item 18.3.4 a) a f).

O que vai acontecer é que os engenheiros civis com formação em Segurança do Trabalho terão mais facilidades com o assunto, mais qualquer outro engenheiro poderá assinar, desde que tenha a pós-graduação na área.

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Sobre o Colunista:  Vinicius Wurschig de Oliveira, Formação Técnica em Saúde Segurança do Trabalho e Bombeiro Civil pela Norma NBR 14608. Experiências em diversos seguimentos, como: Metalurgia; Indústria de alimentos; Limpeza e conservação; Montagem, manutenção; Automotivo e Construção civil. Auditor interno da norma OHSAS 18001-2007 Segurança do Trabalho. Experiência a mais de 04 anos em SGI Sistema de Gestão Integrada (14001 Meio Ambiente e 9001 Qualidade). Coordenador de Brigadas de Emergência e CIPA. Controle de Equipamentos de Proteção Individual/Coletiva e suas manutenções. Controle dos Sistemas de Combate a Incêndio de empresas. Controle de acidentes e liberações de serviços especiais. Gerenciamento de resíduos sólidos e produtos químicos. Conhecimento em Analises Ergonômicas do Trabalho, através de métodos como: NIOSH, Moore&Garg e SueRodgers. Atualizado em normas e documentações pertinentes a SSTMA. Especialista em Treinamentos e Palestras diversas em SSTMA. Criador e desenvolvedor do site Zero Acidentes: http://zeroacidentes.com.br.

E-mail de contato: wurschig_tst@hotmail.comsitezeroacidentes@gmail.com

Se você tem comentários, sugestões ou alguma dúvida que gostaria de esclarecer, aproveite o espaço a seguir.

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  1. Thiago Fernandes Nunes disse:

    Diante do que foi comentado no artigo “Qualquer Engenheiro pode assinar o PCMAT?” pelo Vinicius Wurschig de Oliveira, defino que o PCMAT visa à proteção, prevenção de acidentes e doenças ocupacionais e bem estar de seus funcionários das obras de construções civil. Este programa contém diretrizes e procedimentos básicos de ordem técnica, administrativa, planejamento e de organização a ser adotados e praticados de forma a garantir a segurança e higiene ocupacional no ambiente de trabalho, bem como o atendimento a norma regulamentadora nº 18 Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho e em consonância com a NR- 7 Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional e NR-9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
    Com objetivo de garantir a todos os funcionários um ambiente de trabalho seguro, elaborando e operacionalizando as medidas preventivas e de proteção adequadas, minimizando e/ou neutralizando os riscos de acidentes e doenças do trabalho, procurando a melhoria contínua das condições do ambiente de trabalho, referindo-se sempre a qualidade de vida da comunidade trabalhadora.
    Digo ainda… A implementação do PCMAT é de responsabilidade da empresa e de acordo com a NR-18, item 3.2 o PCMAT deve ser elaborado e executado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho. Para elaboração e implementação do PCMAT é necessário um profissional com conhecimentos técnicos para elaboração dos procedimentos, cronograma de implantação das medidas de proteções coletivas, medidas preventivas e programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, plano de gerenciamento dos equipamentos de proteção individual – EPI, medidas de proteções coletivas, antecipação e reconhecimentos dos riscos ambientais, entre outro.
    Toda documentação deverá ser mantida no estabelecimento, á disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho.

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