Publicado em 13/03/2015
A queda de braço que vem sendo travada, no plano federal, entre o Poder Executivo e o Legislativo sobre o índice de correção da tabela do imposto de renda nos leva a refletir sobre alguns conceitos.
Tudo se passa a partir de uma falsa premissa que considera o salário sendo uma renda. Se olharmos o significado da origem e do conceito de salário, veremos que a palavra deriva do mundo árabe onde trocava-se o trabalho diário por sal, daí salário. E mais, quem trabalha e recebe em troca um determinado valor por sua força de trabalho só recebe enquanto dura o contrato. Se cessa o trabalho, também cessa o salário recebido.
Já o conceito de renda implica em valorização dos investimentos feitos em ativos como, por exemplo, caderneta de poupança, fundos de renda fixa, imóveis e ações de empresas. É sobre essa diferença que o Estado deveria cobrar um percentual, a título de imposto, para ajudar na prestação de serviços de qualidade à sociedade.
Como a profundidade das discussões muitas vezes se assemelha à de um pires, vamos aqui comentar apenas alguns fatos e dados que abusam de nossa inteligência.
O Poder Executivo insiste em usar a meta de 4,5% de inflação anual para corrigir a tabela do imposto de renda, apesar desse percentual não ser atingido pelo Banco Central desde agosto de 2010, quando o mandato do ex-presidente Lula caminhava para o fim.
Nesse sentido, podemos observar que, em fevereiro/15, a inflação anualizada chegou a 7,70% e que pelas projeções do Boletim Focus do Banco Central ela caminha para ultrapassar os 8% no ano em curso. A proposta negociada entre o Ministro da Fazenda e alguns líderes do Senado para a correção escalonada da tabela “despiora” um pouco as perdas, mas ainda teremos uma situação em que algumas faixas perdem mais que outras.
Melhor seria que o Poder Executivo e seus Ministérios da Fazenda e do Planejamento assumissem que o que está sendo feito, na prática, é mais um aumento de carga tributária, como vem ocorrendo ao longo dos últimos anos. Aliás, os números mostram – e eles sabem – que é de quase 70% a defasagem na correção da tabela.
Prosseguindo no abuso da nossa inteligência, houve declarações de que 16 milhões de pessoas sairão ganhando em função das novas regras, publicadas em medida provisória. Bastava deixar-se de lado a contabilidade criativa e o uso equivocado de conceitos para reconhecermos que apenas se perderá menos diante da fúria arrecadadora do Estado.
Duro também é perceber a arrogância e a burrice estratégica do Poder Executivo, que contava com a subserviente aprovação automática pelo Poder Legislativo do veto presidencial à correção da tabela. Como sempre, o obsessivo desejo de arrumar mais R$ 7 bilhões para o ajuste fiscal. Se tudo correr bem para o presidencialismo de cooperação e não de coalizão, como dizem muitos, ainda sobrará R$ 1 bilhão para ser arrecadado com essa tentativa.
Como também espero que um dia “essa terra ainda vai cumprir seu ideal” embalo essa esperança me lembrando de que os participantes da Inconfidência Mineira lutavam pela revogação do quinto do ouro, ou seja, 20% de impostos sobre o que foi produzido, e que a sociedade brasileira de hoje já é obrigada a destinar quase 40% do que ganha em salário e renda para o pagamento de impostos. E as perdas vão apenas se consolidando.
Sobre o Colunista: Luis Antônio Borges, é Engenheiro Mecânico formado pela UFMG e Mestre em Engenharia Sanitária e Ambiental. Atua como Diretor, Consultor e Instrutor, Especialista em Planejamento e Gestão Estratégica de Negócios, Governança Corporativa e Sucessão de Empresas Familiares, Gestão Operacional dos Processos, ISO 9000, ISO 14000, ONA, Certificações ANVISA na empresa Luis Borges Assessoria em Gestão.
E-mail de contato: luis-aborges@hotmail.com – Blog: http://observacaoeanalise.com.br
Se você tem comentários, sugestões ou alguma dúvida que gostaria de esclarecer, aproveite o espaço a seguir.
Ainda não recebemos comentários. Seja o primeiro a deixar sua opinião.
Deixe uma resposta