Publicado em 24/04/2017
RESUMO
Com o aumento da produção em Massa, que foi o grande marco no século XX, aos dias atuais, com a grande variedade de produtos disponível no mercado, há inúmeros produtos no mercado que estão sujeitos a riscos eminentes aos seus consumidores e usuários finais, a exemplo botijão de gás, que requer uma avaliação periódica, de modo a garantir a integridade tanto do consumidor que utiliza deste produto, quanto ao do fabricante que dispõe este produto no mercado. Para que estas organizações possam produzir determinados produtos que estão sujeitos a riscos eminente à esta sociedade consumista, estes produtos passam a ser regulamentados pelo Organismo credenciado no Brasil, o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro, que, além de estabelecer a lista de produtos que deva ser monitorados e certificados, estabelece normas e mecanismos de avaliação destes produtos, a fim de garantir o uso adequado destes, bem como a segurança dos consumidores que utilizam. A finalidade deste intento é demonstrar os benefícios que uma certificação de produto através de um organismo de certificação de produtos pelo Inmetro (OCP) pode trazer a sociedade em geral.
Figura 1: Órgão que regulamenta os produtos para certificação
INTRODUÇÃO
Nos dias atuais, para vencer a concorrência, garantir a qualidade e a segurança dos produtos manufaturados aos seus clientes, muitas organizações buscam melhorar seus processos, implantar programas de qualidade, implantar sistemas de gestão ISO 9001, 14001, porém, além destes sistemas, se faz necessário uma avaliação do tipo de produto que se produz, se este mesmo produto requer ou não uma certificação própria através de um órgão regulamentador “Inmetro”. O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro – é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que atua como Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro), colegiado interministerial, que é o órgão normativo do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro).
Objetivando integrar uma estrutura sistêmica articulada, o Sinmetro, o Conmetro e o Inmetro foram criados pela Lei 5.966, de 11 de dezembro de 1973, cabendo a este último substituir o então Instituto Nacional de Pesos e Medidas (INPM) e ampliar significativamente o seu raio de atuação a serviço da sociedade brasileira.No âmbito de sua ampla missão institucional, o Inmetro objetiva fortalecer as empresas nacionais, aumentando sua produtividade por meio da adoção de mecanismos destinados à melhoria da qualidade de produtos e serviços.
Sua missão é prover confiança à sociedade brasileira nas medições e nos produtos, através da metrologia e da avaliação da conformidade, promovendo a harmonização das relações de consumo, a inovação e a competitividade do País.[1] O Inmetro dispõe através de seu site, clique aqui, uma lista de produtos que requer certificação e através desta certificação é determinada através de dois níveis, sendo: Certificação Voluntária e Certificação Compulsória. As certificações voluntárias são aquelas em que a empresa define se deve ou não certificar o seu produto, e de acordo com o disposto em uma norma técnica, partir dos benefícios que identifique que essa certificação pode trazer ao seu negócio. Já as certificações compulsórias são aquelas em que um regulamento determina que a empresa somente pode produzir/comercializar um produto depois que ele estiver certificado. Nesse caso, uma portaria do Inmetro define os requisitos obrigatórios a serem seguidos por todas as empresas que produzam determinados produtos, bem como os prazos que a empresa terá para se adequar ao regulamento.
O primeiro passo, então, é descobrir se há uma certificação aplicável ao seu produto, e se esta certificação é compulsória ou voluntária. A lista de produtos abrangidos por Programa de Avaliação da Conformidade desenvolvidos pelo Inmetro pode ser consultada diretamente no site do Inmetro.[2]
DESENVOLVIMENTO
As Organizações industriais de um modo geral, tendo este conhecimento do produto que se manufatura e as suas respectivas exigências, se faz necessário ter em primeiro plano um sistema de gestão ISO 9001 implantado e consolidado, de modo a se preparar para uma futura certificação de seu produto pelo Inmetro. Tal exigência se faz, pois ao ser auditado por um Organismo de certificação do Inmetro, esta auditoria se compreenderá de avaliar este sistema de gestão, bem como as características de controle em relação a este produto, com base nas normas e portarias específicas a este produto.
As auditorias de OCP, como são chamadas, são realizadas por Organismos Acreditados pelo Inmetro, onde, uma lista destes organismos estão disponíveis no site do Inmetro.[3] Cada organismo acreditado pelo Inmetro possui escopos de certificação, que compreende de uma gama de produtos com base em normas, portarias, que possam auditar e acreditar estes produtos com a homologação do Inmetro.
Como funciona Uma auditoria de Produto do Inmetro:
As auditorias de produto realizada por um organismo de certificação do Inmetro funcionam basicamente como uma auditoria de produto, que está contemplada no requisito da ISO 9001. A grande diferença dessa auditoria por um organismo de certificação, é que está auditoria é realizada com mais critérios e rigor, com base em normas e portarias específicas ao produto em que uma organização manufatura, a exemplo: A fabricação de um botijão de gás, que é compreendida nas Normas NBR 8460, NBR 8865 e NBR 14537. Dependendo do produto, do processo produtivo, das características da matéria prima, de aspectos econômicos e do nível de confiança necessário, entre outros fatores, determina-se o modelo de certificação a ser utilizado.
Os modelos mais utilizados são:
Modelo de Certificação 1a – Avaliação única. Nesse modelo, uma ou mais amostras do produto são submetidas a atividades de avaliação da conformidade, que podem consistir em ensaio, inspeção, avaliação de projeto, avaliação de serviços ou processos, etc. A avaliação da conformidade do objeto é efetuada uma única vez, e os itens subseqüentes de produção não são cobertos pelo Certificado da Conformidade emitido.
Modelo de Certificação 1b – Ensaio de lote. Esse modelo envolve a certificação de um lote de produtos. O número de unidades a serem ensaiadas pode ser uma parcela do lote, coletada de forma aleatória, ou até mesmo, o número total de unidades do lote (ensaio 100%). O Certificado de Conformidade é restrito ao lote certificado.
Modelo de Certificação 2 – Avaliação inicial consistindo de ensaios em amostras retiradas no fabricante, seguida de avaliação de manutenção periódica através de coleta de amostra do produto no mercado. Têm por objetivo verificar se os itens produzidos após a atestação da conformidade inicial (emissão do Certificado da Conformidade) permanecem conformes.
Modelo de Certificação 3 – Avaliação inicial consistindo de ensaios em amostras retiradas no fabricante seguida de avaliação de manutenção periódica através de coleta de amostra do produto na fábrica. Têm por objetivo verificar se os itens produzidos após a atestação da conformidade inicial (emissão do Certificado da Conformidade) permanecem conformes.
Modelo de Certificação 4 – Avaliação inicial consistindo de ensaios em amostras retiradas no fabricante seguido de avaliação de manutenção periódica através de coleta de amostras do produto na fábrica e no comércio, combinados ou alternadamente, para realização das atividades de avaliação da conformidade. As Avaliações de Manutenção têm por objetivo verificar se os itens produzidos após a atestação da conformidade inicial (emissão do Certificado da Conformidade) permanecem conformes.
Modelo de Certificação 5 – Avaliação inicial consistindo de ensaios em amostras retiradas no fabricante, incluindo auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade, seguida de avaliação de manutenção periódica através de coleta de amostra do produto na fábrica e/ou no comércio, para realização das atividades de avaliação da conformidade. As Avaliações de Manutenção têm por objetivo verificar se os itens produzidos após a atestação da conformidade inicial (emissão do Certificado da Conformidade) permanecem conformes.
Modelo de Certificação 6 – Avaliação Inicial consistindo de auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade ou inspeções, seguida de manutenção periódica. Esse modelo é aplicável, principalmente, para a certificação de serviços e processos. As Avaliações de Manutenção incluem a auditoria periódica do SGQ e avaliação periódica do serviço ou processo.[4]
Após definido o critério de auditoria com base nos seis modelos de certificação mencionados acima, o organismo de certificação realiza a auditoria no fabricante, realiza testes de tipo neste fabricante, todos com base nas normas específicas a este produto, conferindo o certificado deste produto ao fabricante, que recebe um registro desta certificação para ser inserido no produto, onde, de tempos em tempos, de acordo com este produto, define-se as periodicidades de auditoria.
Figura 2: Produto certificado pelo Inmetro
O fabricante, que auditado por um organismo de certificação e que lhe for conferido o certificado de OCP, receberá um registro desta certificação do seu produto para ser comercializado, através do sistema Orquestra do Inmetro, onde, através deste sistema, é criado um usuário para acesso do fabricante.
O Sistema Orquestra é a ferramenta disponibilizada pelo Inmetro para que o fornecedor solicite o Registro do Objeto após o recebimento do certificado de conformidade. O Registro do Objeto é a autorização para utilizar a ENCE “Etiqueta Nacional de Conservação de Energia” e comercializar o produto no território nacional.[5] Após cadastro do fabricante no Inmetro através deste sistema Orquetra, este fabricante receberá uma etiqueta com o número de rastreabilidade do produto, contendo o selo Inmetro, o número do OCP que o certificou e o tipo de certificado compulsório ou voluntário, que deverá estar fixado em todos os produtos que contempla no escopo desta certificação, sob pena de bloqueio deste produto no mercado e no fabricante quando este estiver isento desta etiqueta de identificação e rastreabilidade.
Figura 3: Etiqueta de um Produto certificado pelo Inmetro
CONCLUSÃO
Temos visto ao longo dos anos, o sistema produtivo das empresas a todo vapor, buscando reduzir os tempos de produção, otimizar processos para se produzir mais e melhor, porém é notório que muitas empresas tem tido algum tipo de produto não conforme, vindo a por em risco aos seus consumidores e usuários finais, a exemplo da divulgação nos telejornais sobre recalls em montadoras. É pensando nesses riscos que o “Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), regulamentas os produtos e a periodicidade de avaliação por um organismo acreditado por ele. Portanto, produtos que possuam certificações e que recebem o selo do Inmetro, oferece muito mais confiança, garantia, qualidade e segurança aos usuários finais, trazendo inúmeros os benefícios às organizações que buscam em certificar seus produtos que, além de serem vistas no mercado, torna-se um diferencial a este cenário de competitividade.
BIBLIOGRAFIA
- Disponível em: http://www.inmetro.gov.br/inmetro/oque.asp. Acesso em 03/01/2017.
- Disponível em: http://www.inmetro.gov.br/qualidade/iaac/certifique-seu-produto.asp. Acesso em 03/01/2017.
- Disponível em: http://www.inmetro.gov.br/organismos/resultado_consulta.asp. Acesso em 03/01/2017.
- Disponível em: http://www.inmetro.gov.br/qualidade/certificacao.asp. Acesso em 03/01/2017.
- Disponível em: http://www.certificasol.com.br/sistema-orquestra. Acesso em 03/01/2017.
Nota:
[1] http://www.inmetro.gov.br/inmetro/oque.asp
[2] http://www.inmetro.gov.br/qualidade/iaac/certifique-seu-produto.asp
[3] http://www.inmetro.gov.br/organismos/resultado_consulta.asp
[4] http://www.inmetro.gov.br/qualidade/certificacao.asp
[5] http://www.certificasol.com.br/sistema-orquestra
Sobre o Colunista:
Junio Carvalho Reis, cursou até o 4º ano de Administração de empresa, é graduado em Gestão Industrial, pós-graduado em Engenharia da Qualidade, MBA em Gestão Ambienta, formação em Green Belt pela EDTI e formação em Green Belt e Black Belt pela Voitto Consultoria. Atualmente atua como gestor de Sistema de Gestão da Qualidade Automotiva. Possui 12 anos de experiência na indústria, dentre eles nos set ores automotivo, indústria gráfica, indústria de informática. Possui experiências com implantação de sistemas de Gestão e auditorias de SGQ ISO 9001, ISO TS 16949, ISO 14001, QSB FIAT,QSB GM, e OCP. Possui experiência com certificação de produtos Inmetro (OCP) nas normas de fabricação de botijões, válvulas, cilindros industriais, extintores de incêndio e tanques GNV.Atua como líder de grupos de melhoria, promovendo projetos de kaizen e projetos de seis sigma como Green Belt. E-mail de contato: juniocarvalhoreis@
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