Publicado em 15/10/2014
Conceito / Definição:
- Forma de resseguro que indeniza a Cedente, por prejuízos decorrente de sinistros, na mesma proporção da responsabilidade cedida a qual é definida pela proporção do risco que excede a retenção estabelecida no contrato.
Aplicação:
- Contratação de seguro – transferência de risco.
Fonte:
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