Publicado em 03/05/2015
Conceito / Definição:
- Ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
Aplicação:
- Conseguir autorização para implantação de um empreendimento cuja as características se enquadrem no conceito apresentado
Fonte:
- Resolução CONAMA 237/97
- http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2059156.PDF
Fonte: CONAMA
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