Publicado em 18/07/2016
Sancionada no último dia 30 de junho pelo presidente interino Michel Temer, a Lei de Responsabilidade das Estatais (Lei 13.303/2016), estabelece as novas regras para nomeação de diretores e conselheiros nas empresas e dispõe sobre outros pontos. Foram vetados 10 artigos, mas manteve-se os principais.
Com a aprovação, foram preservados trechos que permitem às empresas públicas e de economia mista que contratem obras sem projeto completo (básico e executivo), adotando o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) e a “contratação integrada” – modalidades previstas no em um projeto de lei do Senado (PLS 559/2003), que trata da revisão da Lei de Licitações (8.666/1993) e ainda aguarda por sanção.
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