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AVALIAÇÃO DO POTENCIAL DANO AO ERÁRIO NA APLICAÇÃO DE MÉTODO SIMPLISTA DE ANÁLISE DE CRONOGRAMA

Publicado em 03/09/2026

Resumo

No contexto das obras paralisadas no Brasil, enfrentamos um desafio considerável, com um grande número de projetos interrompidos, resultando em impactos financeiros significativos. A auditoria conduzida pelo Tribunal de Contas da União (TCU) identificou que falhas no planejamento e na execução dos projetos são as principais razões por trás dessa paralisação, destacando a necessidade de métodos eficazes para avaliar e quantificar os atrasos em obras públicas. Neste estudo, optamos pela realização de um estudo de caso para investigar os possíveis danos ao erário decorrentes da escolha do método de análise de atrasos em projetos. Focamos especificamente na construção de uma Linha de Transmissão de Energia Elétrica em Recife, durante o período entre 2010 e 2011. Utilizamos os métodos Implementation Protocols (MIP) 3.6 – Time Impact Analysis (TIA) e 3.1 – As Planned vs. As Built, da Prática Recomendada (RP) Internacional da AACE® 29R-03. Ao comparar os resultados desses métodos, observamos uma discrepância de 1,3 meses entre o cronograma real e o modelado com os impactos mapeados. Essa análise destaca a importância crítica da escolha adequada da metodologia para evitar potenciais prejuízos aos cofres públicos, uma vez que diversas rubricas, como administração local, administração central e outros custos indiretos, estão diretamente ligados ao tempo. Concluímos pela necessidade de adoção de uma abordagem criteriosa na seleção de metodologias de análise de atrasos em projetos de infraestrutura, visando minimizar os impactos financeiros e promover uma gestão mais eficaz dos recursos públicos.

Palavras-chave: Obras públicas, Atraso, Análise de impacto.

 

1. Introdução

Obra pública, segundo o Tribunal de Contas da União (2014), engloba toda construção, renovação, produção, restauração ou ampliação de um bem de domínio público. Essa atividade pode ser conduzida de maneira direta, com a própria entidade administrativa realizando a obra por meio de seus próprios recursos, ou de forma indireta, mediante a contratação de terceiros por meio de um processo de licitação.

Segundo o Painel de Obras Paralisadas (TCU, 2023), até abril de 2023 foram contabilizadas 8603 obras paralisadas face aos mais de 21 mil contratos em andamento, cujo investimento de recursos federais nesses empreendimentos monta R$8,2 bilhões.

Uma análise amostral, conduzida pela auditoria do TCU (TC 011.196/2018), revelou que a principal causa da paralisação e/ou atraso nos empreendimentos reside no planejamento inadequado resultante de deficiências no projeto básico, ausência de contrapartida financeira e carência de capacidade técnica para a execução. Este estudo, ademais, evidenciou a existência de 27001 obras atrasadas em 2018.

A constatação de atrasos pode desencadear uma série de repercussões, incluindo o descumprimento do prazo estabelecido, redução da produtividade, a necessidade de implementação de um plano de aceleração, aumento de custos e, em situações extremas, a rescisão contratual. Diante desse cenário, é impreterível que as partes envolvidas estejam devidamente habilitadas e detenham a documentação pertinente para identificar e fundamentar, de maneira precisa, os atrasos ocorridos e os respectivos responsáveis (ARDITI; PATTANAKITCHAMROON, 2006; SHEN, 1997; YANG E OU, 2008).

Diversas metodologias para análise e quantificação de atrasos em projetos são adotadas. Contudo, essas metodologias adotam abordagens distintas e, por conseguinte, resultam em conclusões diversas. A seleção da metodologia apropriada está condicionada a uma multiplicidade de fatores, levando em consideração a singularidade de cada projeto, como sua tipologia, disposições contratuais, momento de análise, disponibilidade de dados, complexidade, tamanho da disputa, entre outros elementos. À luz dos aspectos supramencionados, a escolha da metodologia mais adequada perdura como motivo de controvérsia (BUBSHAIT; CUNNINGHAM, 1998; ARTIDI; PATTANAKICHAMROOM, 2006; YANG; KAO, 2009).

Diante do panorama de atrasos nas obras públicas brasileiras e das controvérsias relacionadas à escolha do método de avaliação de impacto no cronograma, o presente artigo tem como pretensão investigar, por meio de um estudo de caso, o potencial dano ao erário decorrente da aplicação de método simplista que não reproduza, de maneira mais fidedigna possível, a realidade dos fatos.

2. Fundamentação Teórica

Dano ao Erário
No âmbito do Direito Administrativo, pode-se dizer que os conceitos de moralidade e probidade se confundem, uma vez que ambos remontam à ideia de honestidade na Administração Pública. Enquanto a moralidade refere-se à ideia de conformidade com

Nos bancos de dados utilizados na auditoria estão contemplados a maioria das grandes obras custeadas com recursos federais, no entanto, não representam a totalidade.
princípios éticos e valores que sustentam a administração pública de forma justa e transparente, a probidade está associada à ideia de agir com correção e responsabilidade no exercício das funções públicas. Nesse sentido, leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

Quando se exige probidade ou moralidade administrativa, isso significa que não basta a legalidade formal, restrita, da atuação administrativa, com observância da lei; é preciso também a observância de princípios éticos, de lealdade, de boa fé, de regras que assegurem a boa administração e a disciplina interna na Administração Pública. (Di Pietro, 2020, p. 1.825)

Com base nos parâmetros expostos, torna-se possível afirmar que a improbidade administrativa, por outro lado, pode ser caracterizada como uma conduta desonesta e contrária aos princípios éticos e legais que regem a Administração Pública. Trata-se de atos ilícitos praticados por agentes públicos que resultam em prejuízos para a sociedade como um todo e que comprometem o correto funcionamento do Estado.

Diante desse contexto, cumpre elucidar que uma das formas de se comprometer o adequado funcionamento do Estado é através dos atos de improbidade administrativa que causem prejuízo ao erário. Conforme estabelecido pela Lei de Improbidade Administrativa (BRASIL, 1992), consideram-se atos que causam dano ao erário qualquer ação ou omissão intencional, ou seja, dolosa, que, de maneira efetiva e comprovada, acarrete perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou recursos estatais.

Sob este prisma, convém esclarecer que o erário representa os recursos financeiros públicos coletados pela União, estados e municípios com o propósito de serem destinados a questões vinculadas às demandas sociais. O prejuízo ao erário, por sua vez, de acordo com a previsão legal, refere-se a condutas de agentes públicos que, dolosamente, por ação ou omissão, resultam em desfalques nos fundos financeiros destinados ao benefício da comunidade, gerando impactos negativos nos recursos disponíveis para uso coletivo. (BRASIL, 1992)

Análise Investigativa de Cronograma

A American Society of Civil Engineers apresentou 35 diretrizes as quais considerou refletir os princípios de engenharia mais eficazes associados à análise de atrasos no cronograma segundo práticas prevalecentes na indústria de construção dos Estados Unidos. Tais diretrizes propiciam a distribuição da responsabilidade por atrasos em marcos intermediários e na data de conclusão do projeto, viabilizam também o cômputo de prejuízos decorrentes de atrasos e/ou danos compensatórios (ASCE, 2017).

A Society Construction Law (2017) publicou em 2017 a 2ª edição do Delay and Disruption Protocol substituindo a versão de 2002. O propósito do documento é fornecer diretrizes para abordar questões comuns de atraso e interrupção em projetos de construção, oferecendo um meio para que as partes envolvidas possam resolver divergências relacionadas à prorrogação de tempo (EOT) e compensação pelo tempo adicional e recursos utilizados no projeto. Essas orientações são aplicáveis independente da complexidade do projeto visando prevenir litígios. Além disso, ressalta-se que as diretrizes são de natureza geral e não foram desenvolvidas para contratos de padrão específico podendo ser aplicados a qualquer contrato que prevê a gestão de mudança e que não restrinja o método.

A Association for the Advancement of Cost Engineering International (AACEI) visando unificar os princípios e orientações técnicas para aplicação do método do caminho crítico (CPM) na análise investigativa de cronogramas, desenvolveu a Prática Recomendada 29R-03 cuja finalidade é fomentar uma análise de cronograma competente, ao passo que proporciona à indústria as informações técnicas necessárias para categorizar e avaliar os diversos métodos de análise investigativa de cronograma (AACEI, 2011).

Ao contrário da ASCE, que delineou diretrizes centradas exclusivamente nas práticas aceitas nos Estados Unidos, destaca-se que a Prática Recomendada 29R-03 da AACE aborda os métodos de maneira independente de sua aceitação ou não pelos tribunais e/ou conselhos governamentais em âmbito internacional. Ademais, observa-se uma similaridade entre a prática em questão e o Delay and Disruption Protocol elaborado pela Society of Construction Law (AACEI, 2011).

Conforme estudo realizado pelo TCU (TC 011.196/2018), existe número relevante de obras em atraso no brasil e, assim sendo, o número de pedidos de reequilíbrio econômico por extensão de prazos também se mostra volumoso. Entre as renomadas associações de engenharia mencionadas, destaca-se a AACEI, que atualmente tem maior notoriedade no Brasil. A entidade promove fóruns de discussão abrangendo diversas temáticas de cunho técnico, notadamente na análise de impacto de cronograma e perdas de produtividade, e apresenta maior aceitação em contendas judiciais e arbitrais no país.

Diante desse contexto, o presente artigo procederá com a elaboração de seu estudo de caso, pautando-se nas diretrizes estabelecidas na Prática Recomendada 29R-03, datada de 12 de abril de 2011.
Análise de Atraso

A Prática Recomendada (RP) 29R-03 reconhece que a seleção e implementação de métodos de análise em uma situação específica está sujeita a diversos elementos como o contrato celebrado, a legislação aplicável, qualidade da documentação do projeto, entre outros. Lengler (2023) procedeu à avaliação de dois métodos de análise de atrasos em obras de construção da RP 29R-03, a saber, o método As Planned vs As Built e Impactado como Planejado. Tais métodos apresentaram como características demandar baixo ou médio nível de documentação, detalhamento e custo que, no contexto do orçamento governamental, se apresenta atrativo. Contudo, como aspectos desfavoráveis, destaca-se o elevado grau de complexidade associado a um dos métodos e a ausência de detalhamento significativo em relação à ocorrência de atrasos concorrentes.

Neste estudo, serão empregados dois métodos de análise: As Planned vs As Built e o Impacted as Planned. O primeiro é de natureza observacional, enquanto o segundo constitui um método modelado aditivo.

Method Implementation Protocols (MIP) 3.1 – As Planned vs. As Built

O MIP 3.1 é uma técnica observacional de lógica estática que compara o cronograma planejado com o executado, utilizando uma análise que varia desde a simples comparação de datas até uma abordagem mais sofisticada que examina diferenças na duração das atividades e laços lógicos, visando identificar as causas de desvios. É considerado como método de lógica estática por depender da lógica CPM subjacente ao cronograma planejado. A análise realizada é total, aplicada ao projeto inteiro contra uma única linha de base, envolvendo comparações sequenciais das atividades planejadas com as datas reais de início e término (AACE,2011).

No que concerne à utilização do Protocolo Mínimo na análise de cronogramas, destacam-se seus pontos positivos, tais como a adequação para projetos curtos com mínimas alterações de lógica, a facilidade de compreensão e apresentação, bem como a simplicidade técnica em comparação a outros Métodos de Impacto de Cronograma (MIP), se mostrando tecnicamente simples de executar, mesmo em projetos com cronogramas rudimentares (AACE,2011).

Para implementação do Protocolo Mínimo, inicia-se com a seleção cuidadosa de um cronograma planejado, preferencialmente uma linha de base aprovada. A análise avança através de uma comparação sequencial, inicialmente focando nos caminhos críticos e quase críticos planejados.

Detalhes como inícios, durações e términos atrasados são identificados, e cálculos aritméticos são aplicados para determinar o atraso relativo de cada atividade, crucial para a identificação do caminho crítico executado. A análise considera possíveis diminuições na precisão à medida que avança, especialmente em fases posteriores do projeto. Durações estendidas e mais curtas são minuciosamente examinadas para identificar suas causas, enquanto extensões de prazo são consideradas no momento da concessão e no final da análise, impactando o atraso global do projeto e substituindo atrasos aparentes para atividades específicas (AACE,2011).

No entanto, ressalvas e condições que demandam protocolos aprimorados devem ser consideradas, pois o protocolo mínimo não é adequado para projetos de longa duração, construídos significativamente diferentes do planejado, ou complexos com múltiplos caminhos críticos. Adicionalmente, o protocolo mínimo não contempla mudanças no caminho crítico ao longo do projeto, é suscetível à manipulação de dados executados e pode falhar na identificação de atrasos críticos, extensões de prazo e questões de concorrência. Não aborda claramente a aceleração e não considera a ordem cronológica de atrasos ou reconciliação periódica entre o caminho crítico planejado e o executado, evidenciando suas limitações (AACE,2011).

Method Implementation Protocols (MIP) 3.6 – Time impact Analysis (TIA)

O MIP 3.6 é uma técnica retrospectiva modelada de base única, caracterizada pela inserção ou adição de atividades representativas de atrasos ou alterações em um cronograma. Nesse contexto modelado, o analista tem a prerrogativa de intervir, adicionando ou removendo atividades que representam eventos de atraso para avaliar o impacto hipotético na data de conclusão. Destaca-se que o uso de um único caminho crítico resulta em uma análise baseada em uma única linha temporal, sujeita à aplicação segmentada de atrasos, que podem ser inseridos individualmente ou em pequenos grupos para avaliação (AACE,2011).

O Protocolo Mínimo inicia-se com o reconhecimento de todas as extensões de prazo concedidas no contrato. Em seguida, é crucial identificar e quantificar os atrasos em avaliação, incluindo a documentação fonte pertinente. A escolha da rede planejada, designada como “cronograma não-impactado”, é um passo significativo, sendo inseridas atividades (fragnet) representativas dos atrasos selecionados. O novo cronograma resultante, considerado o “cronograma impactado”, é então calculado, garantindo que a inserção do fragnet não afete a data de conclusão do cronograma não-impactado (AACE,2011).

A verificação da existência de pelo menos um caminho crítico contínuo é essencial. A comparação das datas de conclusão entre os cronogramas impactado e não-impactado revela o impacto do fragnet inserido. Todas as alterações na linha de base utilizada para criar o planejado impactado devem ser devidamente registradas e justificadas. A identificação da cadeia controladora de atividades é realizada utilizando tanto o caminho mais longo quanto o critério de menor folga, e finaliza-se com a quantificação de atrasos e ganhos líquidos (AACE,2011).

O Protocolo Mínimo é predominantemente indicado para identificar e quantificar potenciais atrasos, destacando-se pela capacidade de avaliar cenários hipotéticos, porém não se concentra exclusivamente em atrasos efetivos. Embora possa mensurar extensões de prazo não- compensáveis, carece da intrínseca habilidade de quantificar atrasos compensáveis, uma vez que não leva em consideração a presença de atrasos concorrentes ou de andamento regulado. Além disso, embora possa ser utilizado para identificar aceleração, não tem a capacidade autônoma de comprovar efetivamente a implementação de medidas de aceleração (AACE,2011).

Sua intuitividade facilita a compreensão e apresentação, sendo especialmente acessível para aqueles sem conhecimento técnico na área de construção. Adicionalmente, dispensa a necessidade de um cronograma executado ou atualizações contemporâneas, tornando sua implementação relativamente fácil e rápida em comparação com outros Métodos de Impacto de Cronograma (MIP). No entanto, sua confiabilidade é considerada limitada (AACE,2011).

Por outro lado, apresenta ressalvas e condições que demandam protocolos mais aprimorados. Sua natureza hipotética, resultante da ausência de dados as-built, torna-se particularmente desafiadora quando o projeto se desvia substancialmente da lógica do cronograma inicial. Além disso, é vulnerável à manipulação, tanto intencional quanto não intencional, especialmente ao considerar apenas atrasos de uma parte, sem abranger o impacto de atrasos não explicitamente inseridos. Vale ressaltar que o protocolo mínimo baseia-se exclusivamente no caminho crítico planejado inicial, desconsiderando mudanças na lógica ou durações de atividades. Adicionalmente, não aborda necessariamente a ordem cronológica de atrasos e é altamente sensível à ordem de fragnet e inserção lógica (AACE,2011).

3. Metodologia Método de Abordagem

Com base nas contribuições de Azevedo e Ensslin (2020), aliadas às proposições de Gil (2002), Silva e Menezes (2005), e Tasca et al. (2010), a presente pesquisa se configura como exploratória, buscando verificar uma hipótese vinculada a um estudo de caso. Em conformidade com a categorização de Azevedo e Ensslin (2020), quanto à sua natureza, esta pesquisa é estritamente aplicada. Quanto à abordagem do problema, em consonância com a perspectiva de Silva e Menezes (2005), a pesquisa assume uma abordagem quali-quantitativa, uma vez que algumas durações de atrasos são estabelecidas a partir de registros documentais.

Método de Procedimentos

No presente artigo, adotaremos a metodologia de análise de estudo de caso com o intuito de identificar possíveis danos ao erário decorrentes da escolha da metodologia de análise. O foco desta análise recai sobre o cronograma de um projeto específico: a construção de uma Linha de Transmissão de Energia Elétrica no estado de Recife, conduzido no período compreendido entre 2010 e 2011. Este estudo visa aprofundar a compreensão das implicações financeiras relacionadas à metodologia utilizada, buscando elucidar eventuais impactos negativos no erário.

O contrato em questão, celebrado com a Administração Pública, com duração prevista 06 meses, teve por finalidade a elaboração de projeto básico e executivo, bem como o fornecimento de materiais e serviços relativos à linha de transmissão elétrica. A descrição do objeto encontra-se a seguir:
“Constitui objeto do presente Contrato a execução dos serviços de engenharia executiva, a elaboração de projetos executivos, o fornecimento de materiais – exceto os cabos condutores, a construção civil e a montagem eletromecânica associados ao seccionamento das linhas de transmissão de 500 kV Recife II – Messias II e 230 kV Termopernambuco – Pirapama II C1/C2 nas subestações de Suape II e Suape III.”

O projeto em questão resultou em uma reivindicação, apresentada pela Contratada, de reequilíbrio econômico-financeiro em decorrência dos atrasos ocorridos.

De posse da documentação relativa ao projeto, foram analisados os registros realizados em correspondências, registros diários de obra (RDO), mapas de produção linear, relatórios mensais, ordens de serviço e autorizações de supressão vegetal.

As raízes principais dos atrasos evidenciaram-se na demora da emissão da Autorização de Supressão Vegetal (ASV) e na pendência da Liberação Fundiária, incumbência atribuída à ADMINISTRAÇÃO. O exame detalhado desses fatores constituiu o ponto de partida para a subsequente análise cronológica, a qual será apresentada nos tópicos subsequentes.

4. ANÁLISE

Conforme análise realizada da documentação, observou-se que a Ordem de Serviço foi emitida em 20/09/2010. No entanto, a primeira Autorização de Supressão Vegetal foi entregue somente em 19/10/2010, com 30 dias de atraso. Identificou-se também, a partir dos mapas de produção linear, que os sucessivos atrasos e incompleta liberação fundiária e ambiental implicou em quebra de sequenciamento lógico nas atividades de obras civis, ocasionando custos extras logísticos, devido ao deslocamento de equipamentos de grande porte, além de perda de produtividade.

Consoante às informações levantadas, a CONTRATADA foi impedida de dar início as etapas iniciais, tais como locação de cavas, abertura de acessos, desmatamento de área da torre e de vãos, devido à ausência da Autorização de Supressão Vegetal. Mesmo após o início parcial das atividades construtivas, a execução dos trabalhos foi restrita às locações liberadas, em razão de embargos, resultando em uma subutilização dos recursos disponíveis para a totalidade dessas atividades.

4.1. Method Implementation Protocols (MIP) 3.1 – As Planned vs. As Built

Abaixo é apresentado o cronograma baseline (As Planned) aprovado pelas partes:

Figura 1 – Cronograma As Planned

Fonte: Autores (2023).

 

O cronograma que representa o avanço real (As Built), foi o cronograma entregue à ADMINISTRAÇÃO em 28/02/2011, um mês antes da conclusão prevista no cronograma baseline. Apresenta-se no Quadro 1, o comparativo das datas previstas no cronograma linha de base e no corrente (As Built).

ATIVIDADE BASELINE REAL OBSERVAÇÕES
Inicio Fin Inicio Fin
LINHA DE TRANSMISSÃO
1 CHESF PRÉ‐REQUISITOS DO CLIENTE
1.1  LICENÇA INSTALAÇÃO 20/09/10 20/09/10 20/09/10 20/09/10
1.2  LICENÇA DE SUPRESSÃO VEGETAL 20/09/10 20/09/10 20/09/10 20/09/10
1.3 LIBERAÇÃO DE ACESSO / AUTORIZAÇÕES DE PASSAGEM 20/09/10 20/09/10 19/10/10 19/10/10
1.4  EMISSÃO ORDEM DE SERVIÇO 20/09/10 20/09/10 20/09/10 20/09/10
1.5  ENTREGA SE SUAPE II 17/02/11 17/02/11 17/02/11 17/02/11
1.6  ENTREGA SE SUAPE III 08/03/11 08/03/11 08/03/11 08/03/11
2 CIRCUITO 500kV
2.1  SERV. INICIAIS
2.1.1 Locação de cavas 27/09/10 22/10/10 09/11/10 02/12/10
2.1.2 Abertura de acessos 20/09/10 17/11/10 26/10/10 22/12/10
2.1.3 Desmatamento de Área da torre 20/09/10 17/10/10 27/10/10 25/11/10
2.1.4 Desmatamento de Vãos 18/10/10 22/11/10 27/10/10 08/12/10
2.2  OBRAS CIVIS
2.2.1 Escavação 26/10/10 31/01/11 09/11/10 10/02/11
2.2.2 Instalação de contrapeso 26/10/10 03/01/11 11/01/11 12/03/11 previsão de conclusão
2.2.3 Concretagem 01/12/10 02/02/11 01/12/10 14/02/11
2.2.4 Reaterro 22/12/10 23/02/11 11/02/11 13/04/11 previsão de conclusão
2.3      MONTAGEM

2.3.1   Autoportantes ‐ pré‐montagem e montagem

24/01/11 03/03/11 14/03/11 21/04/23 previsão de inicio e conclusão
2.4  LANÇAMENTO
2.4.1 abertura de praças / transporte de bobinas 03/02/11 11/03/11 25/03/11 29/04/11 previsão de inicio e conclusão
2.4.2 transporte e instalação de bandolas / piloto 03/02/11 11/03/11 25/03/11 29/04/11 previsão de inicio e conclusão
2.4.3 lançamento de cabo condutor ‐ Arraia / Puller / Fr 07/02/11 14/03/11 28/03/11 02/05/11 previsão de inicio e conclusão
2.4.4 nivelamento e grampeação 09/02/11 17/03/11 31/03/11 05/05/11 previsão de inicio e conclusão
2.4.5 instalação de espaçadores e amortecedores 14/02/11 21/03/11 04/04/11 09/05/11 previsão de inicio e conclusão
2.4.6 entrega cabo 500 Kv 21/03/11 21/03/11 09/05/11 09/05/11 previsão de inicio e conclusão
2.5  SERVIÇOS FINAIS / MEIO‐AMBIENTE
2.5.1 Revisão de solo / Meio‐ambiente 11/02/11 23/03/11 02/04/11 12/05/11 previsão de inicio e conclusão
2.5.2 Comissionamento e entrega 11/03/11 28/03/11 29/04/11 16/05/11 previsão de inicio e conclusão

Fonte: Autores (2023).

A partir do comparativo supra, adotando a data de 28/02/2011 como corte para a análise retrospectiva, foi identificado um cascateamento de atrasos em razão do atraso inicial da liberação das áreas. O cronograma, na data de corte apresentava atraso de 26 % com finalização prevista em 16/05/2011 e um atraso de 492 dias em relação à data final do baseline. As atividades de montagem, lançamento e serviços finais/ meio ambiente e comissionamento ainda não tinham sido iniciadas, assim sendo, será analisado o impacto nas obras civis.

4.1.1. Análise de Produtividade

Para a análise de produtividade, adotou-se a metodologia de Programação Linear ou Linha de Balanço, considerando a discrepância entre o planejado e o efetivamente executado. Para compreensão da Figura 2, as colunas verticais representam as torres, enquanto o eixo horizontal indica a progressão temporal em termos diários. As atividades relativas à obra civil estão representadas por cores distintas, sendo que as áreas destacadas em vermelho (embargo), amarelo (sem liberação) e cinza (autorização de supressão vegetal) denotam obstáculos e impedimentos de responsabilidade exclusiva da Administração.

Figura 2 – Gráfico de Programação Linear

Fonte: Autores (2023)

No quadro subsequente, expõe-se o levantamento do percentual de aplicação dos recursos, conforme as Composições de Preços Unitários (CPUS) apresentadas pela CONTRATADA à ADMINISTRAÇÃO. Para a atividade de Escavação, a previsão contemplou 55 pessoas, contudo, apenas 34 (62%) foram efetivamente utilizadas. Na atividade de Concretagem, a alocação inicial previa 43 pessoas, entretanto, 36 (84%) foram empregadas na prática.

Figura 3 – Percentual de recursos de mão de obra aplicada pela CONTRATADA

Fonte: Autores (2023)

A seguir, apresenta-se a análise de produtividade baseline para os itens de escavação e concreto das obras civis.

 

Quadro 2 – Produtividade baseline

 

Item

Início LB Término LB Duração (dias) Dias úteis nº de Torres Produtividade (torre/dia)
A B C = B – A D E F = E/D
Escavação de Torres Prevista 26/10/2010 31/01/2011 97 79 96 1,22

Fonte: Autores (2023)

 

A produtividade baseline demonstrada no Quadro 2, considera a alocação de 100% dos recursos previstos. No entanto, como demonstrado na Figura 3, a atividade de escavação teve alocação de 62% dos recursos previstos. Adotando-se o percentual de alocação real, a produtividade potencial seria de 0,75 torres/dia.

1,22 𝑡𝑜𝑟𝑟𝑒𝑠 𝑥 62% = 0,75 𝑡𝑜𝑟𝑟𝑒𝑠

Seguindo para análise de produtividade real para os itens de escavação e concreto das obras civis tem-se:

Quadro 3 – Produtividade Potencial

 

Item

Início Real Término Real Duração (dias) Dias úteis nº de Torres Produtividade (torre/dia)
A B C = B – A D E F = E/D
Escavação de Torres Real 09/11/2010 28/02/2011 111 95 653 0,68

Fonte: Autores (2023)

Assim, é verificado uma perda de produtividade de 9,19% para a escavação e de 43,47% para a concretagem, conforme exibido na Figura 4.

 

Total de torres liberadas para execução.

Figura 4 – Quantificação da perda de produtividade em dias

Fonte: Autores (2023)

 

4.2. Method Implementation Protocols (MIP) 3.6 – Time impact Analysis (TIA)

Com lastro na análise documental e na avaliação de produtividade conduzida no tópico precedente, destacam-se os seguintes desvios cuja influência sobre o cronograma será objeto de estudo:

a) Fragnet 1 – Atraso da Autorização de Supressão Vegetal – 30 dias;

“A Autorização de Supressão deveria ser entregue no início do contrato junto à emissão da Ordem de Serviço (20/09/2010). No entanto, a licença foi emitida somente em 26/10/2010.prazo de cerca de 895 dias. Importa ressaltar que a análise investigativa foi conduzida cinco meses após o início do contrato, sendo o prazo contratual estabelecido em seis meses.”

b) Fragnet 2 – Improdutividade da escavação – 09 dias;

c) Fragnet 3 – Improdutividade na concretagem – 33 dias;

De posse desses dados, assim como preconiza o procedimento de implementação de análise, foram inseridos os fragnets para análise da influência no caminho crítico.

Figura 5 – Cronograma LB modelado com Fragnets

Fonte: Autores (2023)

Por meio da aplicação dos protocolos do MIP 3.6, constata-se que a tendência de conclusão com os impactos modelados seria em 25/06/2011, evidenciando uma extensão de duração.

O caminho crítico do contrato não foi alterado devido aos atrasos identificados, tendo ocorrido apenas a dilação do prazo devido aos atrasos iniciais e aumento da duração das atividades de escavação e concretagem.

5. Resultados

Os métodos analisados neste artigo são comumente utilizados para análise de cronograma com o objetivo de comparar o planejado com o que de fato ocorreu na obra. Enquanto o método As Planned vs As Built faz uma comparação direta das datas de início e término previstos e das durações reais, o Time Impact Analysis compara a linha de base com a linha de base aditivada pelos impactos identificados visando demonstrar se as mudanças que ocorreram durante a execução do projeto alteraram, de fato, a linha de base inicialmente pactuada.

Foram mapeados 3 impactos com base na documentação e na análise de produtividade. Os impactos identificados acometeram o caminho crítico do projeto de modo que, a extensão apurada ao fim do cronograma, utilizado como data de corte, deveria refletir o somatório desses atrasos, totalizando 89 dias. No entanto, é auferido pela comparação linha de base x atualizado (MIP 3.1) diferença de 49 dias.

Por outro lado, ao realizar análise de produtividade foi evidenciado que também existiu improdutividade por parte da contratada.
Comparando-se o resultado do MIP 3.1 com o MIP 3.6 é observado a diferença de 1,3 meses ou 40 dias entre o real e o cronograma modelado com os impactos mapeados.

Quadro 4 – Comparativo MIP 3.1. x MIP 3.6

BASELINE REAL
Inicio Fin Fin ATRASO
MIP 3.1 20/09/10 28/03/11 16/05/11 49 dias
MIP 3.6 20/09/10 28/03/11 25/06/11 89 dias
DIFERENÇA 40 dias

Fonte: Autores (2023)

A aplicação dos métodos apresentou diferença de 44% entre os resultados, no entanto a assunção de responsabilidade da Administração pela diferença auferida entre os dois métodos ensejaria potencial prejuízo aos cofres públicos dada a necessidade de pagamento de rubricas

Duração total MIP 3.6 – Duração total linha de base (As Planned) = 28/03/2011 – 25/06/2011 = 89 dias. como administração central, seguro, despesas financeiras e demais custos indiretos que incorrem função do tempo.

 

6. Considerações Finais

Este documento apresentou comparação entre dois métodos de análise de cronograma de obras e evidenciou que o cronograma “As Built” apresentava reflexos que não necessariamente se igualavam à duração dos impactos mapeados.

A partir da análise de cronograma foram verificados também atrasos decorrentes da baixa produtividade da contratada que não constavam nos registros. A aplicação dos métodos foi limitada de acordo com as informações disponibilizadas do projeto.

Os resultados do estudo de caso destacaram a influência significativa da escolha da metodologia nos valores atribuídos como responsabilidade pelas partes envolvidas. Isso se deve ao fato de que os custos indiretos aumentam proporcionalmente à duração do projeto, o que significa que quanto mais longo o prazo, maior será o valor a ser desembolsado. Diante desse cenário, propõe-se que a Administração estabeleça um protocolo claro para orientar a fiscalização na análise de pleitos relacionados ao cronograma. Essa medida visa garantir uma avaliação mais precisa do impacto dos atrasos e, assim, prevenir potenciais prejuízos aos cofres públicos.

Essas recomendações visam fortalecer a gestão de projetos, proporcionando um processo mais transparente, eficiente e justo na análise de pleitos relacionados a atrasos no cronograma de obras.

 

7. Referências

AACEI- Association for the Advancement of Cost Engineering International. Prática Recomendada 29R-03, Análise Investigativa de Cronograma. AACE International, Morgantown, WV, 20

ARTIDI, David; PATTANAKICHAMROOM, Thanat. Selecting a Delay Analysis Method in Resolving Construction Claims. International Journal of Project Management, v. 24, n. 2, p. 145- 155, 2006.

ASCE. American Society of Civil Engineers. Schedule delay analysis 67-17. Reston, Virginia: American Society of Civil Engineers, 2017.

BRASIL. Lei Nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm>. Acesso em: 10 dez. 2023.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 1079/2019. Plenário. Relator: Ministro Vital do Rêgo. Sessão de 15/05/2019. Disponível em: <https://www2.camara.leg.br/

 

Autores:

Carlos Adolfo Castelo Rojas
adolfocastelo@icloud.com

Natália Araújo Silva
naatalia00@hotmail.com

Co-autoria: Carolina dos Santos de Oliveira
574385@sga.pucminas.br

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Editor Midias

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