Publicado em 26/06/2018
Os registros necessários ao relacionamento causal e conexão lógica do claim
No decorrer do contrato são produzidos diversos registros. É necessário que a parte interessada produza um conjunto de registros (além dos registros contratuais) que sejam suficientes para a caracterização do claim. Dentre as formas mais comuns de registros, os autores acreditam que os seguintes são os que merecem maior atenção:
Relatório Diário de Projeto (Diário de Obras): Este documento é sem dúvida um dos mais vitais na formação do direito de pleitear por parte do contratado e um dos quais o contratante deve estar mais atento para defender-se dos claims. Assim, no RDO devem conter informações do site (natureza climática, informando se são oferecidas ou não condições de trabalho), efetivo, efetivo a disposição ou improdutivo, ocorrências diversas, alteração na seqüência executiva e tudo o mais que possa estar alterando o ambiente, os fatos e as circunstâncias nos quais a obra foi concebida.
Relatório de Progresso: É um documento emitido pelo contratado ao contratante no qual o mesmo descreve todos os trabalhos executados durante certo período de tempo (semanal ou mensal). Ele será útil para o mapeamento do real x executado e a cientificação ao contratante do andamento da obra e suas anormalidades.
Documentários Fotográficos: Registros fotográficos auxiliarão muito na descrição de interferências com o processo construtivo, atraso na liberação de frentes, chuvas, entre outros.
Correspondências: Constituem as cartas, e-mail, memorandos, atas de reunião e tudo o mais que foi utilizado para a documentação dos fatos decorridos no andamento do projeto.
Forma de apresentação do CLAIM
Muitos contratados prejudicam a credibilidade de seu claim provendo um documento com discurso prolixo, complicado, emocionalmente carregado atuando no foco do convencimento oratório e não no foco de uma demonstração racional à luz do contrato e das condições do negócio pactuado.
Antes porém de se proceder a apresentação é conveniente que o contratado tenha notificado por meio de registros, ou mesmo “preparado o espírito” do contratante para a recepção do claim.
Feito isso, é recomendável que o contratado utilize uma carta claim, com um texto em estilo narrativo e dissertativo no qual descreva o que ocorreu no contrato e as implicações, em termos de prazos e custos.
Esta apresentação, para facilitar a visualização do contratante (pois em certos casos o homem de decisão não é propriamente o administrador do contrato), deve incluir demonstrações gráficas, fotografias, esquemas e desenhos ilustrativos entre outros. Preferencialmente deve-se usar um estilo de apresentação artístico com o uso de cores e que torne a interpretação totalmente compreensível.
Exemplos são apresentados a seguir. O primeiro deles, diz respeito a incidências pluviométricas em determinada região do pais, acima das médias históricas.
O segundo, é um cronograma de barras, em estilo artístico, demonstrando a dilatação do prazo contratual em decorrência das chuvas descritas no item anterior.
Observa-se que além da dilatação do prazo contratual, ocorreu que esta dilatação foi para dentro do período chuvoso (em destaque). Observa-se que são dois contratos.
Verificar também que ocorreu a suspensão dos trabalhos (flag vermelho).
No caso em questão ilustrou-se com um flag verde o sinal de início das obras e com um flag vermelho a suspensão. O término das obras foi indicado com o flag amarelo.
A resolução do claim
A negociação e resolução do claim é, sem dúvida, um de seus processos mais complexos. Para tanto, e anteriormente para dirigir-se ao processo de negociação a parte deve estar preparada para fazer concessões, bem como no que pode ou não ceder.
Deve-se realizar uma análise do quão suportadas estão as hipóteses e quão justos estão seus custos. Deve-se também avaliar a possibilidade de realizar a “barganha” do claim por novos contratos ou negócios.
A parte deve-se considerar no Brasil, a cultura unilateral que ainda vigora em boa parte das empresas, onde, como herança da fase onde vigorou o “principio da obrigatoriedade”, contratantes desprezam os Claims. Nestas empresas persiste ainda um “preconceito” das contratantes em relação às empresas que apresentam seu Claim. Não raro, ocorrem ameaças ou mesmos retaliações a estas empresas.
Desta forma é imprescindível uma postura firme e clara com relação aos fatos ocorridos e ao posicionamento da contratante em relação aos mesmos.
O histórico mostra que, na maioria das vezes o desgaste só existe quando há má fé. Empresas que apresentam seus Claims e “rompem” este preconceito com um trabalho sério e fundamentado reequilibram seu contrato e mantém seu cliente.
Entretanto, estar preparado é fundamental. Se o nível maturidade do contratante não permitir a negociação, o caminho pode ser uma câmara de arbitragem ou mesmo um tribunal de justiça.
O gerenciamento de claims segundo o PMBOK – construction extension
Tão Grande é a Importância de claims nos EUA e na atividade de gerenciamento de projetos (O estado americano do Oregon possui um departamento destinado exclusivamente a analisar claims de construção) que o PMBOK dedica em seu construction extension um capítulo a claims. Ele se compõe de três processos básicos: Identificação do claim, quantificação do claim e resolução do claim.
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Sobre o autor:
A HORMIGON Engenharia e Consultoria Técnica, criada há mais de dez anos, atua no Brasil e na Argentina, auxiliando empresas no gerenciamento de seus projetos de engenharia e construção, buscando a solução e a prevenção contra possíveis obstáculos ao seu sucesso. Através de sua experiência e do know-how de seus profissionais, a HORMIGON concentra seus esforços na materialização dos projetos de seus clientes, atendendo às demandas de tempo e custo. A atuação da empresa abrange o gerenciamento de projetos de engenharia e consultoria em gestão de contratos. Na gestão de contrato, de forma específica atua no controle de alterações de projetos, ajudando seus clientes a manter o equilíbrio de seus contratos através do Gerenciamento de Riscos do Gerenciamento de Reivindicações (“Contruction Claim” e “Claim Defenser”). Caso nosso cliente não tenha sucesso nas suas negociações, a HORMIGON trabalha com apoio de contencioso. E-mail de contato: contato@hormigon.com.br | www.hormigon.com.br | (31) 3245-1945 | (31) 99386-1115 | (31) 99507-6513
Referências
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PMI, Project Management Institute (Editor). Um Guia do Conjunto de Conhecimentos do Gerenciamento de Projetos – PMBOK (Project Management Body of Knowledge) – Construction Extension Guide. PMI, 2000.
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