Publicado em 07/12/2015
Os serviços e obras de engenharia patrocinados por entes públicos só poderão ser iniciados quando houver projeto executivo. Haverá atualização periódica dos valores monetários contidos na lei, para evitar que limites como a dispensa de licitação sofram defasagem ao longo do tempo. Estas são algumas das inovações incluídas no Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/13, de autoria da Comissão Temporária de Modernização da Lei de Licitação e Contratos, aprovado quarta-feira pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, Fernando Bezerra Coelho.
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