Publicado em 02/02/2022
A adequação à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) é uma das pautas prioritárias das empresas neste ano de 2022, ao lado de temas como a implementação da agenda ESG. A LGPD ganha ainda mais destaque com a divulgação, por parte da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), agora no início do ano, das regras para a aplicação das penalidades determinadas na lei. Conforme previsto nas normas da ANPD, estas penalidades podem ter efeito retroativo a agosto do ano passado, época do início da ação das sanções.
Descumprir a LGPD pode provocar duras punições, tais como bloqueio dos dados pessoais objeto da infração, além das multas, que podem chegar a 2% do faturamento da empresa ou até R$ 50 milhões por infração, sendo estas sanções bem impactantes. O risco de infringir a lei, muitas das vezes, pode estar associado a outro prejuízo sofrido pelas empresas: os ataques cibernéticos.
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