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Descubra os objetivos e as principais regras da NR 18 no canteiro de obras

Publicado em 07/09/2018

Você já sabe como as principais regras da NR 18 devem ser integradas ao canteiro de obras que a sua empresa está trabalhando? Elas são determinantes, uma vez que o descumprimento dessas diretrizes pode acarretar uma série de implicações legais para a empresa.

Por isso, para que o seu negócio esteja em profundo alinhamento com as regras da NR18 — que foram estabelecidas pelo Ministério do Trabalho com o objetivo de regularizar o ambiente de trabalho —, nós preparamos este artigo.

Confira, e entenda como o seu canteiro de obras pode se beneficiar das regras da NR 18 a partir da prevenção de acidentes!

Para que serve a NR 18?

A NR 18 foi criada com o principal objetivo de reduzir os acidentes no canteiro de obras. Isso se traduz em boas práticas que aumentam a segurança no ambiente de trabalho e tornam a construção em um local mais harmonioso e envolto em precauções.

São regulamentações para diversos tipos de serviços e etapas do processo de construção. Por isso, é fundamental que a gestão entenda quando, onde e como aplicar essas regras da NR 18 para garantir a segurança dos trabalhadores e evitar problemas com o governo.

Além disso, as regras da NR 18 também visam:

  • o zelo pela integridade física e também a saúde dos profissionais do setor;
  • a definição de responsabilidades e atribuições para que a segurança no ambiente de trabalho seja gerenciada com eficácia;
  • a realização de boas práticas para a prevenção de riscos presentes na execução de trabalhos no canteiro de obras;
  • o mapeamento desses riscos, apontando diferentes medidas de prevenção para reduzir ou erradicar esses problemas na obra;
  • a otimização das técnicas de execução de obras para que a empresa fique livre de acidentes em sua rotina.

Com isso, já dá para ter uma boa ideia da relevância em cumprir as regras da NR 18, não é mesmo?

Qual é a importância da NR18 para o setor?

A norma regulamentadora tem o seu fundamental valor para a administração da construção civil porque marca um direcionamento em etapas diversas do canteiro de obras, como:

  • administração;
  • planejamento;
  • organização do canteiro de obras.

Com isso, obtém-se muito mais controle e métodos preventivos de segurança para todo o canteiro de obras, criando assim um ambiente de trabalho livre de acidentes.

Quais são as principais regras da NR 18?

Agora que já entendemos um pouco do conceito por trás da NR 18 e a sua importância para o setor, vamos nos ater à explicação de suas principais regras:

Regras da NR 18 para elevadores

Seja para o transporte de materiais ou de pessoas, as regras da NR 18 apontam a importância em montar, desmontar, dimensionar, operar e trabalhar com a manutenção de elevadores.

Afinal, especialmente na construção de edifícios, esse meio de transporte tem ampla utilidade. E é aí que entram os cuidados para que o uso desse equipamento seja seguro para todos.

Torres de elevadores

Além dos elevadores, as torres onde eles estão inseridos também demandam a atenção das regras da NR 18 para o canteiro de obras. Isso inclui o planejamento para que o elevador suporte a carga máxima de acordo com, o que será transportado.

Há também a exigência para que esse maquinário seja operado somente por profissionais qualificados à tarefa. Sem falar em outros aspectos de segurança, como:

A torre e o elevador devem estar distantes de redes elétricas ou isoladas segundo as diretrizes apontadas pela concessionária de energia;

  • a torre deve estar montada sobre uma área de concreto nivelado e rígido;
  • necessidade de ter um sistema de equilíbrio bilateral para os elevadores de caçamba;
  • qualidade na construção da torre, evitando acidentes por meio da redução de custos com materiais sucateados.

Para o transporte de materiais, inclusive, existem especificações particulares. Por exemplo: pessoas são proibidas nos elevadores de carga. Da mesma maneira que o profissional que manusear o elevador deve estar em um posto protegido contra acidentes — como eventuais quedas de materiais.

Vale destacar que esse tipo de elevador deve vir acompanhado de:

  • sistema de frenagem automática;
  • segurança eletromecânica no limite superior do elevador de carga;
  • trava automática;
  • interruptor que impede o funcionamento do elevador com as portas abertas.

Transporte de passageiros

Para o transporte de passageiros, as regras da NR 18 apontam que edifícios com 12 ou mais pavimentos devem ter um elevado exclusivo para o transporte de pessoas.

Edifícios menores — com mais de oito pavimentos ou um número maior de 30 profissionais no canteiro de obras — deve ter um elevador desses a partir da sétima laje.

Andaimes

Para a questão dos andaimes — muito comum em obras de pequeno, médio e grande porte —, as regras da NR 18 apontam precauções diversas. Entre elas:

  • os andaimes devem ser dimensionados por profissionais habilitados;
  • o cálculo deve ser considerado a partir da carga máxima imposta ao equipamento;
  • a construtora é a responsável pela conferência da qualidade e resistência do andaime, caso o mesmo seja alugado ou terceirizado;
  • o seu piso deve ser forrado com material antiderrapante, além de ser nivelado e amparado por instrumentos de fixação;
  • o acesso deve ser limitado;
  • o uso de escadas está proibido para aumentar o alcance do andaime.

Quais são os riscos em descumprir as regras da NR 18?

Essas foram algumas das principais regras da NR 18 que a sua equipe deve se atentar, inserida no canteiro de obras. Vale destacar que o cumprimento dessas e de outras exigências não se refere a uma simples questão de prevenção de acidentes, mas de regras obrigatórias.

Pense no cumprimento às regras da NR 18 como um investimento da sua empresa — tal qual já são feitos com as inovações do setor —, uma vez que os acidentes envolvem diversos custos e eventuais problemas legais para as construtoras. Casos de:

  • despesas com o tratamento médico do profissional acidentado;
  • custos adicionais com insalubridade e a periculosidade do cargo;
  • danos estéticos;
  • pensão vitalícia, caso o acidente culmine no óbito de um profissional no exercício do seu trabalho;
  • multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho;
  • embargo da obra ou interdição da sua empresa, ou mesmo do maquinário em que resultou o acidente.

Quer dizer: são questões que se traduzem em problemas de enorme gravidade para o trabalhador e para a empresa, que vai perder os prazos no cronograma, marcar uma mancha no seu histórico e enfrentar diversos problemas legais.

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