Publicado em 17/08/2015
Introdução
O planejamento é parte fundamental do sucesso de empreendimentos, sejam projetos, processos ou até mesmo ações, que necessitem de coordenação. Definido como ferramenta administrativa, o planejamento possibilita perceber realidades, avaliar estratégias, construir referências futuras, montar fluxos adequados de ações e reavaliar periodicamente processos, sendo uma ação totalmente racional.
O engenheiro de planejamento elabora cronogramas de serviços das Estruturas Analíticas de Projeto (EAP) com suas respectivas curvas de avanço (“S”), visando identificar possíveis desvios e elaborar planos de ações corretivas e preventivas para o atendimento dos prazos contratuais e demais requisitos dos clientes.
Elabora cronogramas e Estruturas Analíticas de Projeto (EAP), através da proposta técnica consolidada, utilizando respectivamente o software MS Project, Primavera P6 e Excel, para atender requisitos contratuais estipulados pelos clientes.
Ainda, detalha nos cronogramas folgas e caminhos críticos de fornecimento, através de consolidações com os departamentos envolvidos, para cumprir prazos intermediários e contratuais.
Na organização, engenheiro de planejamento tem capacidade da comunicação interpessoal. Assim, esse profissional tem a competência de replanejar Cronogramas e EAP’s, através de interação com as áreas (Engenharia, Suprimentos, Compras, Fabricação e Inspeção), obtendo as informações de avanços de projeto, compra de equipamentos, andamento de fabricação, para dar o devido suporte ao departamento de Coordenação. Desse modo, mantém sempre atualizadas todas as informações referentes
a Contratos, através de relatórios de avanços, visando assim ter uma compreensão completa de todos os projetos da empresa.
Em suas tarefas diárias, o engenhaeiro de planejamento acompanha atividades desenvolvidas nas obras de responsabilidade das Subcontratadas, bem como acompanha diariamente a evolução física da obra, auxiliando o departamento de Orçamentos na elaboração das propostas, de Vendas e junto ao departamento de Montagem, prepara os cronogramas e demais documentações de planejamento exigidas.
Atualmente, devido ao crescente número de exigências judiciais em empreendimentos de engenharia, o planejamento vem se destacado em estudos de compreensão de aspectos e requisitos legais inerentes a projetos.
Normas Técnicas e suas aplicabilidades:
Empreendimentos necessitam, desde o início, atenção aos princípios constitucionais e as legislações federal, estadual e municipal. Assim, é responsabilidade do engenheiro de planejamento atentar e compreender as normas regulamentadoras aplicáveis.
A informação jurídica orienta, condiciona e sustenta a ação do Gerente de projeto perante o contrato. Por isso, lhe é indispensável deter um mínimo de conhecimento dessa natureza, sem o qual não conseguirá planejar adequadamente suas ações, nem se posicionar frente aos acontencimentos. Esses acontencimentos seguem os aspectos: i) restrições legais do empreendimento; ii) conhecimento das leis que regem o contrato; iii) responsabilidades assumidas ao assinar o contrato; iv) princípios básicos da licitação pública; v) conhecimento dos princípios que regem o contrato; e vi) características de cada tipo de contrato (Roberto Ricardino –USP)
Sendo assim, o engenheiro de planejamento, compromete com estudos de enquadramento de projetos as leis do Estado e as NRs (Normas Regulamentadoras), adequando e orientado sobre obrigatórios procedimentos relacionados à segurança e medicina do trabalho. Além disto, e concernente com especificações de projetos a lei 8.666/93 de obra pública, aos planos diretores de uso e ocupação do solo, das regulamentações ambientais do CONAMA, dentre outras diversidades as quais projetos podem submeter.
São 36 normas descritas a seguir:
NR 1 Prevenção em saúde e segurança do trabalho;
NR 2 Inspeção Prévia;
NR 3 Embargo ou Interdição;
NR 4 Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT);
NR 5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);
NR 6 Equipamento de Proteção Individual;
NR 7 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
NR 8 Edificações;
NR 9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
NR10 Instalações e Serviços em Eletricidade;
NR 11 Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
NR 12 Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR 13 Caldeiras e Vasos de Pressão;
NR 14 Fornos Industriais;
NR 15 Atividades e Operações Insalubres;
NR 16 Atividades e Operações Perigosas;
NR 17 Ergonomia;
NR 18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
NR 19 Explosivos;
NR 20 Líquidos Combustíveis e Inflamáveis;
NR 21 Trabalhos a céu aberto;
NR 22 Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração;
NR 23 Proteção contra incêndios;
NR 24 Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho;
NR 25 Resíduos Industriais;
NR 26 Sinalização de Segurança;
NR 27 Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MT;
NR 28 Fiscalização e Penalidades;
NR 29 Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário;
NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário;
NR 31 Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura Exploração; Florestal e Aquicultura;
NR 32 Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde;
NR 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados;
NR 34 – Condições de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval;
NR 35 – Trabalho em Altura;
NR 36 – Sobre Abate e Processamento de Carnes e Derivados.
Conclusão
Projetos considerados bem sucedidos são finalizados contemplando o planejamento inicial com mínimos desvios, em função de controles, realizados durante a execução.
Desta forma, o papel do engenheiro de planejamento é de líder de estratégias na gestão de projetos, orientando equipes de trabalhos envolvidas em empreendimentos. Ainda, prevê a segurança jurídica de pós-encerramento, posto que desconformidades às normas e requisitos legais, determinam futuramente o “malus” originado na fase da criação de contratos.
Então, é notório que dedicar-se a estudos prévios de empreendimentos no que tange aos aspectos de normas e requisitos legais é fundamental para a segurança jurídica, de produtividade e consequentemente do sucesso do projeto.
Referências
Téchne, Pini (Fev-2009);
Marques, Antônio (1998) “Comunicação Empresarial”;
http://pt.wikipedia.org/wiki/Norma_Regulamentadora, visitado em 28/04/2015;
Ricardo, Roberto (2007), “Administração de Contrato em Projeto de Construção Pesado no Brasil”, USP.
Sobre os Autores:
Sérgio Porto – Engenheiro Civil formado pela UFBA, possui MBA em Gestão empresarial pela FGV e é pós graduando em Engenharia de Planejamento pelo IETEC/MG. Possui 15 anos de experiência nos ramos da construção pesada e mineração, tendo atuado como gerente de obra em diversas obras em diferentes estados do país. Atualmente exerce a função de gerente de contratos na ZJ Mineração e Terraplanagem LTDA. E-mail para contato: engsergioporto@hotmail.com
Gustavo Pimentel – Engenheiro de Energia pela Pontifícia Universidade Católica Minas Gerais pós graduando em Engenharia de Planejamento pelo IETEC/MG com experiência nas áreas mineração e siderurgia, atuando como prestador de serviços para empresas multinacionais. Experiência com análise de viabilidade econômica de projetos, monitoramentos de contratos, relacionamento com clientes e consultoria para projetos de pesquisas e desenvolvimentos na produção de carvão vegetal. No momento, atua como Analista no planejamento de regularizações fundiárias da Anglo American e como consultor da Biom Tec – Biomassa e Tecnologia, nos projetos da Queiroz Galvão.E-mail para contato: gustavopimentel3@gmail.com
Fabiana Elian– Engenheira Civil formada pela PUC Minas, cursando pós graduação em Engenharia de Planejamento pelo IETEC/MG. Trabalha atualmente com a habitação popular, programa habitacional do Governo Minha Casa Minha Vida e exerce a função de gerente de legalização na empresa Celta Engenharia S.A.E-mail para contato: fabianaelian@gmail.com
Contexto: o presente trabalho é resultado de pesquisa realizada com alunos da 10a Turma de Engenharia de Planejamentos – GPENT – com a coordenação do Prof. Ítalo Coutinho do IETEC.
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