Publicado em 15/02/2019
A entrevista é com o Engenheiro Civil Daniel Rezende – Diretor Técnico do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias do IBAPE/MG. O tema é sobre Avaliações e Perícias de Engenharia.
1) O mercado de vistorias e inspeções tem mudado? Por quê?
Tal qual as demais atividades de engenharia, o mercado de vistorias e inspeções tem mudado bastante, exigindo do profissional o aprimoramento constante, seja através de novos conhecimentos ou de novos equipamentos e instrumentos que possibilitem a realização do trabalho de forma mais completa, precisa e segura. Como exemplo da atualização de conhecimento, destacamos a necessidade do profissional participar de cursos, seminários, simpósios, palestras e eventos que apresentem conteúdo relacionados ao segmento de perícias, sendo necessário ainda, conhecer e cumprir o que as normas vigentes preconizam sobre este assunto, dentre elas destacando-se a norma de Vistoria Cautelar do IBAPE/MG (2014) e a norma de Inspeção Predial do IBAPE Nacional (2012). Em relação aos novos equipamentos e instrumentos, destacamos a utilização dos drones, que possibilitam a realização de vistorias e inspeções em locais de difícil acesso, que dão celeridade nos procedimentos das vistorias – em virtude de percorrer grandes distâncias que forma rápida e simplificada, registram imagens que sem a sua utilização certamente não seriam registradas, e sobretudo, resguardam a segurança do vistoriador, tendo em vista que o mesmo não precisará se expor ao risco para fins de acessar certos locais, como por exemplo os telhados de cobertura.
2) Quais os benefícios para a construtora de uma vistoria cautelar? E para os moradores ao redor do empreendimento?
A vistoria cautelar trata-se de um instrumento técnico capaz de demonstrar e cadastrar o estado real e atual de uma edificação, possibilitando o conhecimento das suas condições físicas em período anterior à realização de uma obra vizinha, desta forma, fazendo com que a construtora tenha em mãos informações capazes de afirmar sobre a preexistência de uma dada não conformidade, evitando, portanto, que sejam realizadas atribuições de responsabilidade pelo surgimento da mesma, de forma infundada. Sob a ótica do vizinho, caso surja algum dano no período de realização da obra, e ainda, que o referido dado tenha sido ocasionado em virtude dos procedimentos construtivos realizados pela obra, este vizinho terá um instrumento de prova em mãos para fins de demonstrar que o mesmo não se fazia presente em período anterior às atividades construtivas realizadas. Destacamos que nem toda não conformidade originada no decorrer da obra, deve ser atribuída como responsabilidade dos procedimentos construtivos desta obra, portanto, faz-se necessário verificar se existe de fato o nexo causal entre o dano e a obra.
3) O que uma construtora deve se atentar ao contratar um serviço de vistoria cautelar?
De acordo com a norma de Vistoria Cautelar do IBAPE/MG, apenas os engenheiros e arquitetos estão habilitados para realizar este serviço, sendo necessário ainda, que estes profissionais também possuam além da habilitação, a qualificação, ou seja, a expertise e o conhecimento específicos para a realização deste trabalho. Recomenda-se que o contratante solicite ao profissional a comprovação de experiência na realização deste serviço, podendo a mesma ser confirmada através de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART (para engenheiros) ou do Registro de Responsabilidade Técnica – RRT (para arquitetos).
4) O que sua experiência tem demonstrado quanto aos benefícios da Vistoria Cautelar? Poderia informar um comparativo entre quem não fez e teve prejuízo versus quem fez e o que investiu versus os problemas que foram prevenidos?
A vistoria Cautelar faz com que diversas situações que teriam como destino final a via judicial, sejam resolvidas de forma administrativa e equilibrada, possibilitando, portanto, o ganho de tempo para ambas as partes (construtora e vizinho), a economia financeira, e sobretudo, um convívio mais harmonioso entre construtora e vizinhança. Por reiteradas vezes, atuei realizando perícias judiciais em edificações onde não foram feitas as vistorias cautelares, tendo em vista o impasse criado pela falta de informações sobre a edificação em um período anterior à realização da obra, gerando um custo para a realização do trabalho de três a quatro vezes a mais do que se pagaria com a realização da vistoria cautelar.
5) Deixe aqui uma mensagem final.
Por fim, costumo dizer que Vistoria Cautelar tem a função de um seguro veicular (fazendo uma analogia com um veículo automotor), onde pagamos por este seguro/serviço na expectativa de não precisar utilizá-lo, mas se for necessário, esta vistoria deverá ser capaz de cumprir o seu papel, assegurando ambas as partes (construtora e vizinhança) de forma justa, técnica e imparcial.
Imagem de uma Perícia utilizando o fissurômetro para fins de verificar e registrar a largura da abertura da lesão na alvenaria.
Fonte: Neves (2019).
Sobre o Entrevistado
Daniel Rodrigues Rezende Neves: Engenheiro Civil graduado pela Universidade FUMEC, especialista em Estruturas de Concreto Armado pela Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG, pós graduado em Avaliações e Perícias de Engenharia pela Universidade FUMEC, pós graduado em Engenharia de Segurança do Trabalho pela Universidade FUMEC, pós graduando em Higiene Ocupacional pela Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais e mestre em Sistemas Construtivos pela Universidade FUMEC. É professor no curso de Master em Engenharia de Avaliações e Perícias na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. É professor no curso de graduação em Engenharia Civil da Universidade de Itaúna. É integrante do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de Engenharia Civil da Universidade de Itaúna e faz parte do Conselho Acadêmico desta Universidade. Instrutor de diversos cursos do IBAPE-MG e de demais instituições de ensino no país. Diretor Técnico do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias – IBAPE Nacional. Diretor Técnico do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias – IBAPE/MG. Conselheiro Suplente do CREA/MG – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Minas Gerais. Colaborador na elaboração das Normas de Inspeção Predial do IBAPE Nacional (2012), de Vistoria Cautelar do IBAPE/MG (2014) e de Entrega e Recebimento de Obras da Construção Civil do IBAPE/MG (2016). Atua como Perito Judicial e Assistente Técnico em diversas comarcas do Estado de Minas Gerais, além de atuar prestando serviços para pessoas físicas, jurídicas e escritórios de advocacia, no segmento de avaliações e perícias de engenharia.
E-mail de contato: inspdaniel@yahoo.com.br
Ainda não recebemos comentários. Seja o primeiro a deixar sua opinião.
Deixe uma resposta