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ENTREVISTA: Mitos, verdades e aspectos legais do Home Office – Márcio Ruzon

Publicado em 07/05/2020

Já estamos no 3º ConaGP , um Congresso que a cada ano se destaca em divulgar boas práticas de Gerenciamento para a comunidade de Projetos no Brasil todo. Esta entrevista traz o tema Mitos, verdades e aspectos legais do Home Office do palestrante Márcio Ruzon, explorando conceitos e dicas importantes. Acompanhe:

 

1) A produtividade pode ser afetada quando o colaborador passa a trabalhar em Home Office?  

Pode, se não houver disciplina e ferramentas que facilitem essa nova (não tão nova) configuração de trabalho. Tais ferramentas, contudo, são adequadas a cada perfil, não sendo, portanto, padronizadas. O que há são sugestões que pretendo abordar na palestra. Cabe ao trabalhador ver como estas se encaixam tanto nos critérios objetivos (o expediente da empresa, por exemplo), quanto nas subjetividades (como o seu estilo de trabalho, criatividade, foco etc).

2) Os custos da empresa são realmente reduzidos quando grande parte de seus colaboradores trabalham em Home Office?

Sim, e vou além: com o devido planejamento e sinergia entre empregado e empregador, a empresa não só reduz custos como investe em capital intelectual e social na empresa, sendo um fator positivo para diferenciá-la no mercado. O empregado devidamente alocado em sua residência, com condições saudáveis para exercer seu expediente, acaba tendo mais tempo para cuidar de si (cursos de qualificação, por exemplo) e de sua família, e isso se desdobra em investimento para a empresa, pois uma das maiores causas de afastamento laboral se dá por conta da falta de cuidado com a saúde mental, e o home office, a priori, facilita esse processo. Sem contar a redução de custos com logística e os benefício para o meio ambiente.

3) Em relação a segurança dos dados, quais medidas que os líderes e gestores precisam aplicar, para que ela seja feita de forma eficiente ao adotar esse método de trabalho?

Com a Reforma Trabalhista (tímida em avanços, frise-se) e a Lei Geral de Proteção de Dados, o trabalho remoto ganhou uma importância que fez com que as empresas se adaptassem às novas regras. Tais adaptações, sobretudo num ambiente  instável pelo qual atravessa o Brasil, geram dúvidas e levam gestores a agirem de improviso. Uma das medidas que recomendo é investir em consultorias em Compliance e LGPD, tanto na parte técnica quanto na jurídica. É prudente que as empresas considerem esse investimento como parte de um planejamento consciente, para não ter que depois “apagar incêndio” , gastando mais para remediar do que para prevenir.

4) Com o que seu tema no CONAGP deste ano, pode contribuir para a comunidade de Gerenciamento de Projetos, a respeito da pandemia do Covid-19?

O Covid-19 vai mudar a forma de se pensar e priduzir o trabalho assim como a esteira mudou a produção na Revolução Industrial. É algo que não há como fugir. Pretendo apontar como essa transição pode ser tranquila, se bem planejada entre o Poder Público, o empresário e o trabalhador organizado coletivamente. Precisamos considerar aspectos culturais quando pensamos em adaptar certas modalidades de trabalho já sedimentadas em outros países, porque nosso histórico sobre organizações coletivas não é dos melhores, principalmente com o enfraquecimento das instituições que representam os trabalhadores, e isso precisa ser considerado quando se fala em trabalho remoto. É o que pretendo apontar, com as devidas sugestões.

Sobre o entrevistado:

Marcio Costa Ruzon Xavier – Graduando em Direito pela Faculdade Módulo/Caraguatatuba. Fundador do Brain Brands Brasil Gerenciamento de Projetos. Colunista no Jornal “A Pátria”, em Portugal e colunista no Canal Ciências Criminais. Membro do ICCS (International Center for Criminal Studies) e autor do e-book A Transcendência Contratual: compreendendo as subjetividades por trás dos pedidos. E-mail: marcioruzon@gmail.com e Linkedin: https://www.linkedin.com/in/marcio-ruzon/


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