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Estouro no orçamento devido à falta de segurança do trabalho

Publicado em 16/07/2014

Resumo: A modernização da construção civil com ênfase na gestão da produção tem levado a exigência de maior produtividade, fazendo as empresas a produzirem mais em menor tempo. Devido a essa mudança e a constante redução de custos, a segurança no trabalho não tem tido a atenção merecida. Acidentes de trabalho têm contribuído para elevarem os custos dos empreendimentos. Assim, tornou-se uma das causas de estouro nos enxutos orçamentos da indústria da construção civil. Os investimentos em treinamentos e equipamentos de segurança são atitudes econômicas em relação aos custos que um acidente pode causar.

Introdução

A construção civil apresenta-se como das categorias econômicas que possui os mais elevados índices de acidentes de trabalho ocupando o quinto lugar no ranking do Ministério da Previdência dos setores econômicos com mais acidentes.

Os tra­balhadores da construção civil mostram estágios mais avançados de precarização do trabalho que os demais trabalhadores, evidenciados pela maior proporção de trabalhadores informais, sem contrato assinado em carteira, bem como trabalhadores que subsistem por meio de “bicos”. A baixa qualificação, a elevada rotatividade e o reduzido investimento por parte das empresas em treinamento e desenvolvimento costumam ser algo característico dessa indústria.

Acrescido a essa natureza do setor da construção civil, tem-se a industrialização acelerada que exige que elas busquem constantes aprimoramentos das técnicas construtivas, visando à redução de prazos e maior efetividade nas atividades. A alta rotatividade e o baixo grau de instrução dos funcionários gera a necessidade de maiores investimentos em treinamentos e aprimoramentos, o que na maioria das vezes é deixado para segundo plano, o que acarreta o enorme número de acidentes do trabalho.

 A Lei 8.213/1991 conceitua Acidente do Trabalho, em seus artigos 19 e 20, da seguinte forma: “Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou pelo exercício do trabalho do segurado especial, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, de caráter temporário ou permanente”.

Dessa forma, acidente de trabalho é um ato e/ou fato não programado que ocorre dentro das empresas durante a realização dos serviços que resulta em lesões aos trabalhadores e que gera uma perda na capacidade para o trabalho e em alguns casos até o óbito. São causadores das incapacidades do trabalhador para o desenvolvimento de sua atividade, seja temporariamente ou definitivamente , causando danos humanos e materiais, para o trabalhador, para a empresa e para a sociedade.

Segundo o estudo da Organização Internacional do Trabalho (OIT) realizado em 2012, o Brasil ocupa hoje o quarto lugar no mundo com 2.503 óbitos devido a acidentes do trabalho. O país perde apenas para China (14.924), Estados Unidos (5.764) e Rússia (3.090).

Os custos provocados pelos acidentes de trabalho causam prejuízos a toda sociedade. Parte dos impostos pagos é destinada para arcar com os acidentes, ao invés ser para investimentos no país em outros setores. A empresa, que perde mão de obra e tem sua imagem comprometida, além da queda na produtividade durante o período de acomodação e assimilação da ocorrência, e os gastos diretos (pagamento de seguros, indenizações, tratamento médico). O governo também perde com pagamento de pensões e, como conseqüência, tem a efetivação de suas políticas frustradas pela alocação de verbas para pagamento de pensões e aposentadorias precoces.

O Mapa Mental da Figura 1 abaixo mostra os riscos, causas, prevenção e tipos de acidentes de trabalho.

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Figura 1 – Mapa Mental acidente do trabalho
Fonte: Sergio Bigi

Diante do exposto, o presente trabalho irá abordar sobre o impacto da falta de segurança na construção civil no orçamento.

Quais os prejuízos por falta de segurança do trabalho?

O mercado da Construção Civil está diante de um novo cenário: inúmeras ofertas imobiliárias no mercado, maior exigência por parte dos clientes e, em alguns casos, pouca disponibilidade financeira. As empresas para serem mais competitivas, têm procurado diminuir seus gastos, e, uma forma encontrada é a execução de orçamentos mais enxutos.

O grande problema é que a execução de um orçamento, muitas vezes, é realizada baseada em estimativas, bases de dados não confiáveis, escopos mal definidos. Como ainda inserir mais uma variável: o impacto da segurança do trabalho no orçamento.

Os projetos da construção civil, geralmente, não consideram em seus orçamentos verbas para eventuais acidentes ocorridos durante a execução do projeto. Mesmo sendo uma das categorias com maior índice de acidentes, devido à atividade ainda ser muito artesanal, trabalha-se com índice zero de acidentes.

Sendo assim, qualquer acidente que ocorra provocará um custo não esperado. E, mesmo que fosse esperado seria difícil a sua estimativa, visto que o seu valor não é fixo. Depende da função do funcionário, do tipo de acidente.

Não se deve esquecer que mesmo que não haja acidentes, a falta de segurança pode embargar ou interditar a obra trazendo outros impactos no orçamento. O embargo ou interdição ocorre quando é constatada uma situação de trabalho que caracterize risco grave e iminente ao trabalhador.

O embargo pode provocar a paralisação parcial ou total da obra. Essa paralisação altera o cronograma inicial da obra impactando nos custos indiretos (pagamento de funcionários, maquinário), e, pagamento de multa aos clientes pelo atraso.

Há uma relação próxima entre o prazo de execução e o custo da obra, em função das limitações dos recursos. O prazo da obra implica em custos fixos mensais, tais como aluguéis de equipamentos e mão-de-obra envolvida na organização. Quando há um aumento no prazo, esses custos incidem diretamente no orçamento inicial elevando o valor previsto.

Esses custos devidos a paralisação da obra são mais fáceis de dimensionar. Enquanto os custos dos acidentes se dividem em diretos (fáceis de contabilizar) e indiretos (que podem ser quatro vezes maiores que os diretos).

Os principais custos impactantes no orçamento quando ocorre um acidente do trabalho são: o salário dos quinze primeiros dias após o acidente; transporte e assistência médica de urgência; paralisação de setor, máquinas e equipamentos; comoção coletiva ou grupo de trabalho; prejuízos ao conceito e à imagem da empresa; treinamento de substituto; multas e encargos contratuais; perícias trabalhistas; indenizações e honorários legais.

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Figura 2 – Custos do acidente para a sociedade, empregado e empresa.

A empresa, diante do estouro de orçamento gerado pelo acidente de trabalho ocorrido se vê em uma situação onde pode assumir três diferentes posturas que acarretará em conseqüências para a empresa.

A empresa pode assumir parcialmente os custos decorrentes deste processo acidentário e, repassar ao cliente gradativamente através do aumento dos preços de venda de seus produtos ou serviços. Ao realizar este procedimento, o empresário torna-se menos competitivo uma vez que seus produtos tendem a encarecer.

Outra atitude tomada pela empresa é absorver os custos do acidente, não imputando sobre o preço de venda, nem repassando em espécie alguma ao seu cliente.  Dessa forma o cliente não sofre quaisquer conseqüências das falhas do processo produtivo, porém, o empresário reduz a margem de lucro de seus produtos ou serviços e com isso parte da sua receita que poderia ser voltada para o aumento da qualidade dos seus processos, melhoria de maquinários e equipamentos, acaba sendo utilizada para pagamento dos custos direto e indireto de um acidente.

A atitude mais grave do ponto de vista empresarial é a empresa repassar total o valor ao cliente aumentando diretamente o valor com o acidente, o que pode acarretar num rompimento de contrato e o cliente comprar do concorrente o produto ou serviço, uma vez que o produto ou serviço em questão tornou-se oneroso em função dos custos de acidentes e doenças profissionais a ele imputados.

O engenheiro deve ter visão aguçada para entender que é válido investir em prevenção de acidentes afim de não onerar seu produto e nem reduzir sua margem de lucro por motivos de acidentes e doenças profissionais.

Conclusão:

A falta de segurança provoca prejuízos nem sempre calculáveis para as empresas sendo necessária maior atenção durante a execução dos serviços. Investir em segurança e considerar nos orçamentos Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva e pessoas especializadas (Técnicos de Segurança) são importantes medidas para melhorar a segurança no canteiro de obra.

Para as empresas é mais efetiva a prevenção do que a correção, sendo assim é necessária investirem em as ações visando os incidentes e não os acidentes. Os investimentos para treinamentos e equipamentos de proteção individual são menores e muito eficazes na busca por ambientes de trabalho mais seguros, trazendo satisfação para o empresário e seus colaboradores, gerando uma economia em longo prazo para a empresa.

A comunicação é necessária nos vários níveis de hierarquia a fim de que técnicos da segurança do trabalho, colaboradores e empresários, trabalhem em prol da empresa e da segurança no local de trabalho, fortalecendo dessa forma uma relação de trabalho confiável e saudável. Essa é a maneira mais eficaz de conhecer, prevenir e controlar os riscos.

Referências:

Artigos_pmkb

Sobre os Autores:

Autora: Anna Cláudia Lopes; Formada em Engenharia Ambiental e Civil pela FUMEC, pós-graduada em Gestão de Projetos Ambientais pelo IEC/PUC Minas. Trabalha atualmente na Direcional Engenharia no setor de Controladoria e Planejamento. E-mail de contato: annaclopes@gmail.com

Autora: Patrícia de Oliveira Lobato; Formada em Engenharia de Produção Civil pelo CEFET-MG. Atuação na área de obras. Participou como engenheira trainee da construção de Hotel padrão Ibis. Trabalha atualmente na Direcional Engenharia, sendo a engenheira responsável por um residencial. E-mail de contato: lobato.patricia@hotmail.com

Contexto: o presente trabalho é resultado de pesquisa realizada com alunos da 5ª turma de Pós em Engenharia de Custos e Orçamento do IETEC.

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