Publicado em 15/10/2014
Conceito / Definição:
- Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras; ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
Aplicação:
- Conseguir autorização para implantação de um empreendimento cuja as caractéristicas se enquandrem no conceito apresentado.
Fonte:
- Resolução CONAMA 237/97
- http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2059156.PDF
Fonte: Ibama.gov.br
Ainda não recebemos comentários. Seja o primeiro a deixar sua opinião.
Deixe uma resposta