Publicado em 27/01/2020
A tomada de crédito ainda é vista com extrema ressalva por grande parte dos empreendedores no Brasil. Muito comumente, o capital utilizado no exercício da atividade advém completa ou majoritariamente do patrimônio dos sócios, que acabam por optar em não recorrer às instituições de crédito como forma de auxílio, seja em razão taxas cobradas pelas instituições, seja por não se sentirem confortáveis com a ideia de assumirem o papel de devedor, ou pelo simples receio em função do desconhecimento deste procedimento.
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SOBRE O AUTOR
Rafael Urbano – Bacharel em Direito, pós-graduando em Finanças pelo IBMEC, CPA 20, Consultor Financeiro Associado da SalettoTec, BackOffice da Dinant investimentos, 5 anos de experiência jurídica, com atuação em escritórios particulares e na Defensoria Pública de MG.
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