Publicado em 06/06/2017
Cada vez mais ouvimos e assistimos nos noticiários a citação de desrespeito ou não aplicação das normas técnicas, principalmente nos temas relacionados a acidentes ou a má qualidade de produtos e serviços.
Este é um sinal de que a sociedade e em particular o consumidor, está mais consciente dos seus direitos e busca exercê-los.
Isto se deve em parte à Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor, que apesar de todas as dificuldades há 26 anos vêm se firmando entre os brasileiros.
Na sua Seção IV – Das Práticas Abusivas, Artigo 39, Item VIII estabelece que: “colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro)”, grifo nosso.
A rigor norma técnica não é lei. Mesmo sendo elaborada por especialistas, professores universitários, profissionais de comprovada experiência e consultores, colocada para consulta pública, a norma não é elaborada por representantes do povo eleitos democraticamente. Portanto, sob este ponto de vista, norma não é lei.
Mesmo profissionalmente não somos obrigados a seguir uma norma técnica, desde que comprovemos a eficácia da nossa solução técnica, justifiquemos o nosso método e técnica adotada, e nos responsabilizemos pelas consequências.
Sempre que um profissional estiver atuando em situações no estado da arte, provavelmente estará indo além das normas técnicas.
No entanto, a norma técnica ao ser citada em lei, passa a ser tratada como complemento aos argumentos da lei, portanto, é lei e como tal deve ser tratada. Não podemos esquecer que a normas técnicas evoluem com o tempo, à medida que incorporam novos avanços tecnológicos.
Com a tendência de tratar judicialmente os temas do dia a dia da sociedade brasileira, as normas técnicas tendem cada vez mais a incorporarem o nosso arcabouço legal. E a NBR 15.575 – Edificações habitacionais – Desempenho veio para se juntar ao Código de Defesa do Consumidor para uma melhor qualidade de vida.
Sobre o Autor:
Roberto Guidugli, Engenheiro Civil, Especializado em Engenharia Econômica pela Fundação Dom Cabral e mestre pela UFMG. É consultor de várias empresas privadas e estatais. Consultor associado a Luis Borges Assessoria em Gestão. Como professor, ministra cursos in company e em vários cursos de pós-graduações (lato sensu): UFMG, Cefet-MG e Fumec, entre outros. Possui artigos publicados no Brasil e no exterior.
E-mail de contato: meta@consultoresmeta.com.br
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