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Brasil barato: regulamentação da lei nº 13.448 de junho de 2017 e concessões

Publicado em 16/02/2018

Artigo feito em coautoria com Alonso Soler, Diretor da empresa Schédio Engenharia Consultiva

Já consta do sistema eletrônico do planalto, aguardando a aprovação do presidente Temer a regulamentação da Lei nº 13.448 de Junho de 2017 que estabelece diretrizes para a relicitação dos contratos de concessão nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário e que fazem parte do Programa de Parcerias em Investimentos (PPI) da Administração pública federal. A notícia, aguardada com ansiedade pelo mercado, permitirá aos atuais concessionários oficializar a “devolução” de projetos de infraestrutura que se mostraram inviáveis financeiramente e se transformaram em verdadeiros “micos” devido à frustração dos cenários e perspectivas econômicas otimistas nos últimos anos.

Relicitação de concessões

Nos termos da Lei, a relicitação compreende a extinção amigável do contrato de parceria e a celebração de um novo ajuste negocial para o empreendimento.

Na cesta dos projetos que aguardam a autorização para dar prosseguimento ao trâmite de devolução e relicitação encontram-se a concessão do Aeroporto de Viracopos em Campinas, SP (Aeroportos Brasil Viracopos) e alguns trechos das rodovias BR-153 (Galvão Engenharia), BR-040 (Via 040 – Invepar), BR-163 (Rota do Oeste – Odebrecht Transporte), BR-050 (MGO Rodovias) e BR-060/153/262 (Triunfo Concebra).

O que consta no pacote da relicitação?

A regulamentação prevê que a relicitação implicará em um novo valor de outorga a ser pago pelo novo investidor. Pelo lado do atual concessionário, este poderá ser indenizado pelos investimentos realizados e não amortizados, calculados pelas agências reguladoras e acordados através das câmaras privadas de arbitragem visando conferir maior agilidade ao processo. Já os possíveis financiamentos tomados pelos antigos concessionários a taxas de juros consideradas adequadas, poderão ser repassados ao novo investidor, desde que com o aval do agente financiador.

Implicações da relicitação

Por um lado, a relicitação parece ser uma solução adequada para a continuidade das obras e a manutenção de serviços fundamentais ao país e ao cidadão que foram contratados através de parcerias público-privadas e que se tornaram inviáveis devido a circunstâncias alheias à vontade das partes.

Por outro lado, a relicitação de grandes projetos de infraestrutura realizada em tempos de acirramento das crises política e econômica, rebaixamento do grau de investimentos do país e discussão acelerada sobre o descumprimento da regra de ouro e o provável aumento da dívida pública, tende a frustrar as expectativas de novos investimentos barateando os novos valores de outorga, fazendo com que as concessões provavelmente sejam negociadas na “bacia das almas” (em valor e condições) ao capital estrangeiro, ou que esses projetos simplesmente, continuem paralisados no papel e que os serviços sejam mantidos no patamar mínimo de aceitação, em prejuízo ao cidadão contribuinte.

O fato é que essa situação força uma escolha entre o péssimo e o pior. A lição aqui aprendida é óbvia: é necessário menos interferência política e mais uso de quadros técnicos competentes e independentes para lidar com os projetos vinculados ao Estado.

Mas, não seria essa uma prescrição demasiadamente utópica num país em que a ignorância dos eleitores é alta e o senso de oportunismo dos políticos é grande? Evidente que sim. Mas se a sociedade civil não abraçar essa utopia vamos continuar pagando caro para enxugar o gelo da incompetência de um Estado dominado por interesses políticos e partidários.

Sobre o Colunista:

Álvaro Antônio Bueno de Camargo, é consultor, palestrante e autor. Possui 37 anos de experiência na área de gerenciamento de projetos e negócios, com atuação internacional em projetos e cursos nos Estados Unidos, Japão, Angola, Argentina e Colômbia. É Mestre em administração de empresas pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com foco de pesquisa em capacidades dinâmicas e gerenciamento de projetos e MBA em Administração de Projetos pela Fundação Instituto de Administração da USP. É graduado em Ciências da Computação pela Universidade Paulista e é certificado como PMP – Project Management Professional pelo Project Management Institute. Atuou em projetos de grande porte nas áreas de energia, indústria, petroquímica e outras. É palestrante, autor de livros e artigos científicos. É docente dos cursos de MBA na Fundação Getúlio Vargas no Brasil e no exterior. Também ministra aulas em cursos de pós-graduação na UNICAMP, na Universidade Federal de São Carlos e na FECS – Faculdade de Educação em Ciências da Saúde do Hospital Oswaldo Cruz.  E-mail de contato: camargo.alvaro@gmail.com.

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