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O Efeito Negativo do desconhecimento ou mudança em medidas regulatórias

Publicado em 09/07/2014

O Efeito Negativo do desconhecimento ou mudança em medidas regulatórias

Resumo: Durante as fases de concepção, desenvolvimento e maturação da ideia do projeto é necessária a estruturação de seus custos / remuneração dos fatores de produção (Mão de obra, Materiais e Equipamentos; Serviços e instalações; Gerenciamento do projeto; Categorias especiais; Provisão para inflação; Custo de contingência,dentre outros) com o objetivo de desenvolver uma estimativa dos recursos necessários para executar as atividades do projeto.

Uma vez em andamento, o projeto enfrentará alguns problemas, sejam eles oriundos de seu planejamento ou de sua execução. Dentre as dificuldades em que se pode encontrar o projeto, percebemos que é o desconhecimento ou modificações de diretrizes em setores de mercado (produtos e serviços) que estão vinculados a leis e condicionantes regulatórias. Mercados regulados ou leis reguladoras impactam diretamente nos custos, desenvolvimento e viabilidade de qualquer projeto / empreendimento devendo ser,desde seu início considerados,estudados e entendidos ,de forma a mitigar possíveis efeitos negativos.

Introdução

Os processos de privatização e de liberalização econômica iniciados nas duas últimas décadas do século passado levaram à necessidade da introdução de processos regulatórios e à criação de agências reguladoras para o estabelecimento de maiores níveis de competição nos diversos setores.

Processos regulatórios apresentam-se em quase todas as áreas da economia, seja na área trabalhista decretando leis e obrigações definidas, seja na área alimentícia, médica, de engenharia, ambiental, fiscal, energia dentre outras.

Um mercado regulamentado ou mercado controlado é o fornecimento de bens ou serviços que é regulada por um órgão do governo nomeado. O regulamento pode cobrir os termos e condições de fornecimento de bens e serviços e, em especial o preço a ser cobrado permitido e / ou a quem são distribuídos.

Atuando nas esferas livres e reguladas, todas as empresas devem obedecer as diretrizes governamentais e considerá-las como fundamentais em seu negócio.

Levar em consideração esta premissa seja a empresa de qualquer área de atuação e qualquer porte é extremamente relevante para sua organização e sobrevivência.

O pleno conhecimento das peculiaridades do mercado envolvido possibilita uma precisão maior na composição de custos levadas em consideração no momento da estruturação de um projeto.

A falta deste conhecimento, assim como a negligência em relação ao mercado e suas peculiaridades acarretam prejuízos futuros e incapacidade gestão do negócio.

Considera-se também a possibilidade de modificações nas condições regulamentares impactarem nos custos das empresas que têm sua estrutura de custos ligadas ao referido negócio, sendo incapazes de absorver as modificações acarretando o insucesso no projeto / empreendimento devido a uma nova realidade de custos não prevista.

Os riscos desta natureza são classificados como imprevisíveis no gerenciamento e riscos do projeto, conforme quadro a seguir:

Tabela 1 – Classificação de Riscos

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Como mudanças causam estouro no orçado?

 As empresas brasileiras estão expostas à estruturas regulamentares e mercados regulados,devendo,desta forma:

  • Manter atualizadas e dominar os aspectos legais e regulatórios que estão inseridos, e
  • Precaver de mudanças e impactos de decretos governamentais inesperados.

Desta forma sua estrutura e estimativa de custos tendem a se aproximar da realidade e evitarão choques de grande magnitude.

Estrutura dos custos e estimativas de mão de obra desconsiderando obrigações aplicadas a normas de legislação trabalhista trazem consigo riscos financeiros e jurídicos. Estimativa de custos que não consideram reajustes salariais, dissídios, atualizações monetárias também projetam um custo inviável de médio prazo apontando a derrocada no negócio.

A estruturação e estimativa de custos considerando as variantes e condicionantes ambientais são de suma importância e não são fáceis, tendo em vista a intangibilidade,em termos monetários da maioria dos bens e serviços ambientais afetados pelas atividades previstas no projeto. Licenças ambientais para projetos de grande porte podem levar anos para serem concedidas.

Obediência às leis ambientais e condicionantes documentais e de procedimentos têm em sua maioria das vezes custos altos que devem estar previstos na concepção do projeto. A desobediência a tais quesitos implicam em multas altíssimas e longos prazos para regularização. O mesmo se aplica a regulamentações de segurança do trabalho.

Em mercados regulados além de o Projeto ter que possuir profissionais de pleno conhecimento do setor, é de suma importância que estes sejam capazes de acompanhar de perto as novidades impostas ao setor, buscando, sempre, fazer projeções futuras de custos considerando tendências.

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Figura 1 – O mercado de energia se comporta desta forma.

Energia é um produto de alta relevância econômica importantíssimo em projetos de grande porte. Modificações neste mercado são de suma importância. Exemplo disso foi a promulgação da Medida Provisória 579,transformada em Lei 12.783 de 11/01/2013.

Esta lei impactou diretamente empreendimentos / projetos de geração de energia.

Empresas que estavam estruturando suas usinas de geração de energia ou as já tinham em operação tiveram grande impacto em seus custos e viabilidade de seus projetos.

Esta lei retirou subsídios e incentivos à geração de energia,deixando assim mais cara a produção e impactando diretamente nos custos do projeto / empreendimento.

Outra lei que influencia os custo e orçamentos é a Lei 12.546, de 14 de dezembro de 2011 que trata da desoneração da folha de pagamentos. “Em primeiro lugar, o governo está eliminando a atual contribuição previdenciária sobre a folha e adotando uma nova contribuição previdenciária sobre a receita bruta das empresas (…) . Em segundo lugar, essa mudança de base de contribuição também contempla uma redução da carga tributaria dos setores beneficiados, porque a alíquota sobre a receita bruta foi fixada em um patamar inferior àquela alíquota que manteria inalterada a arrecadação – a chamada alíquota neutra.”

Nesse caso, ao elaborar um orçamento levando-se em conta essa desoneração, prevê-se que ela se manterá. Como essa medida foi para incentivar a redução dos custos laborais, pode ser alterada a qualquer momento.

Também não atinge todos os setores da economia podendo causar disputas jurídicas que poderão demandar longo tempo.

Caso a empresa deixe de fazer parte, por algum motivo, do setor beneficiado, os custos orçados ficarão defasados em relação ao novo quadro econômico da empresa.

Essa medida regulatória traz benefícios para o orçamento feito anterior a ela, sendo causa de lucros não previstos.

Há que se pensar ainda em qual setor da economia o governo irá buscar os recursos reduzidos com essas medidas.

Conclusão:

Em todos os setores da economia podemos encontrar tais medidas de forma a regulamentar os setores. O desconhecimento e a alteração / revogação de tais medidas trazem tanto benefícios quanto aumento de custos. Benefícios quando o orçamento foi elaborado com base no cenários atual e aumento de custos e estouro de orçamento quando onera ou até mesmo inviabiliza o projeto.

Referências:

Artigos_pmkb

Sobre os Autores:

Autora: Denise Soares Antonacci; Pós graduada em Gestão de Projetos de Engenharia, graduada em Engenharia Civil com curso Técnico em Edificações, profissional com vivência em execução de obras, incluindo manutenção de instalações prediais, buscando o equilíbrio entre os recursos existentes e a demanda. Possui experiência em orçamento de obra civil tanto construção quanto reforma. Trabalha buscando a otimização de processos através de pesquisas orçamentárias, administração de maquinários e materiais. Destacam ainda em seu histórico profissional, projetos de reformas residenciais, comerciais e institucionais. E-mail de contato: deniseantonacci@ig.com.br.

Autor: Marcelo Waller Teobaldo; Economista graduado pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro. Pós-graduado em Gestão Estratégica de Negócios – FUMEC e em Engenharia de Suprimentos – IETEC.Atualmente atua como Analista de Suprimentos Sênior na Vale S.A.Atuando na área de suprimentos desde 2002, com sólida experiência em aquisições, no Brasil e exterior, de equipamentos, materiais e serviços. E-mail de contato: marcelo.waller@gmail.com.

Contexto: o presente trabalho é resultado de pesquisa realizada com alunos da 5ª turma de Pós em Engenharia de Custos e Orçamento do IETEC. 

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