Project Management Knowledge Base – Conhecimento e Experiência em Gerenciamento de Projetos

Clique Aqui para uma busca avançada.

OPINIÃO: cuidados com reformas em edificações

Publicado em 25/05/2016

Por inúmeras vezes nos deparamos com reformas em edificações sendo realizadas de forma indevida, sem o acompanhamento técnico de profissional habilitado e qualificado e, em algumas situações, contemplando intervenções construtivas que poderão comprometer a estabilidade da edificação objeto da reforma, colocando em risco a integridade física de moradores, usuários e transeuntes da via pública.

reforma

Estudos publicados pela Associação Brasileira de Cimento Portland (ABCP), mostraram que a contratação de mão de obra qualificada não é uma das grandes preocupações do brasileiro na hora de decidir reformar a casa: 79% dos entrevistados preferem contratar profissionais conhecidos e com boa referência no círculo social, sem se ater a devida formação técnica.

Diante do costumeiro cenário de irregularidades nas obras de reforma, e até mesmo, em virtude de grandes sinistros ocorridos em função de falhas nos procedimentos de reforma, dentre os quais a ruína do Edifício Liberdade no Rio de Janeiro em 2012, a Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, conta com a norma NBR-16.280 (Reforma em edificações – Sistema de Gestão de Reformas – Requisitos). Ela chama a atenção para os procedimentos técnicos e os requisitos necessários para a realização das obras de reforma, com o objetivo de reduzir os riscos no canteiro de obras.

De acordo com a norma, as obras de reforma deverão atender a um plano de diretrizes, que deve contemplar diversas ações, que se iniciam com a preservação dos sistemas de segurança e vão até a garantia de que a continuidade dos diferentes tipos de manutenção da edificação não serão prejudicados após a obra, incluindo aí o apontamento dos impactos sobre a edificação.

O plano de diretrizes deve ser apresentado através de um laudo, denominado “Laudo de Reforma”, elaborado por profissional habilitado e qualificado, ou seja, engenheiro ou arquiteto e encaminhado ao responsável legal pela edificação (síndico ou representante do condomínio), para que seja analisado antes do início das obras.

No laudo de reforma deve constar relação de operários, o horário de trabalho, os materiais e as ferramentas que serão utilizadas. O local de armazenamento dos resíduos também deve ser registrado. Nos casos de reformas mais complexas, que demandam alterações estruturais, assim como a inclusão ou eliminação de paredes, por exemplo, deverão ser apresentados projetos específicos.

Se for identificada a necessidade de alguma intervenção não prevista, a atitude correta é paralisar os trabalhos e retomá-los somente após a elaboração de um novo plano.

Ao fim da obra, deve-se apresentar ao síndico ou representante do condomínio o Termo de Encerramento da Reforma – TER, fazendo-se constar que as obras foram realizadas conforme a autorização inicial, com ilustrações por meio de fotografias do estado anterior e posterior à realização das obras.

O laudo de reforma deve ser visto como um instrumento técnico, imparcial e de extrema importância para assegurar a garantia e a segurança da edificação, bem como o bem estar dos seus moradores e usuários das edificações. Funciona como uma ferramenta de identificação dos possíveis riscos e interferências que as obras de reforma poderão ocasionar não só na unidade objeto da reforma, mas também, em toda a edificação, impedindo a execução de obras irresponsáveis, irregulares e muitas vezes inconcebíveis aos olhos da boa prática da construção civil.

Sobre os autores:

Daniel Rezende

Daniel Rezende– Engenheiro Civil. Pós-graduado em Eng.ª de Avaliações e Perícias. Pós-graduado em Eng.ª de Segurança do Trabalho. Mestrado em Construção Civil. Atua como Perito Judicial e Assistente Técnico em diversas comarcas. Prestador de serviços para órgãos públicos e empresas privadas, na área de vistorias cautelares, inspeções prediais, pareceres técnicos, perícias de engenharia, avaliações e consultorias.

Valéria Vasconcelos

Valéria Vasconcelos– Certificada pelo Ibape Nacional, Entidade Federativa Nacional que congrega as entidades estaduais formadas por profissionais e empresas atuantes nas áreas de avaliações e perícias de engenharia, participante do Colégio das Entidades Nacionais – CDEN – órgão consultivo do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea, filiado a organismos internacionais que tratam do aprimoramento dos profissionais, como a UPAV (Unión Panamericana de Asociaciones de Valuación) e de normas internacionais de Avaliação, como o IVSC (International Valuation Standards Council),para ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES DE BENS. MEMBRO DA COMISSÃO TÉCNICA DE ESTUDOS DO Ibape/MG para elaboração da Norma para DESAPROPRIAÇÕES E SERVIDÕES, MEMBRO DA COMISSÃO TÉCNICA DE ESTUDOS DO IBAPE/MG para elaboração da Norma para VISTORIAS CAUTELARES Pós-Graduada em Engenharia de Avaliações e Perícias. Extensa atuação em avaliações patrimoniais de imóveis e economia de empresas / empreendimentos, arbitramentos de aluguéis, estudos de viabilidade econômica, perícias judiciais (Perita Oficial e Assistência Técnica) e extrajudiciais (Cautelares, Conciliação, Mediação e Arbitragem).

Se você tem comentários, sugestões ou alguma dúvida que gostaria de esclarecer, aproveite o espaço a seguir.

Imprimir

Ainda não recebemos comentários. Seja o primeiro a deixar sua opinião.

Deixe uma resposta

Li e concordo com a Política de Privacidade

Compartilhe:

Av. Prudente de Morais, 840 Conjunto 404

++55(31) 3267-0949

contato@pmkb.com.br

Seg á Sex de 09hrs á 18hrs

×