Publicado em 12/06/2015
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou modificações nos procedimentos internos da Petrobras afetos a contratações de obras e serviços de engenharia. Para o tribunal, o modelo de Demonstrativo de Formação de Preços (DFP) adotado pela estatal em suas licitações não apresenta elementos essenciais para se conferir a razoabilidade dos preços ofertados pelas empreiteiras. Leia a notícia completa em: http://www.olhardireto.com.br/
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