Publicado em 12/02/2015
Estudos, avaliações e orientações que não se constituam em atividades fins do órgão público podem ser objeto de termo de cooperação com instituição pública ou privada sem fins lucrativos. Já serviços técnicos profissionais especializados, como projetos de engenharia e fiscalização de obras, devem ser executados por servidores de carreira ou por contrato administrativo, observadas as normas constitucionais e da legislação cabível. Confira: http://www.cenariomt.com.br
Ainda não recebemos comentários. Seja o primeiro a deixar sua opinião.
Deixe uma resposta