Publicado em 13/09/2016
A vistoria prévia ou visita técnica nas obras públicas pelos licitantes pode ser demandada pela Administração Pública nos casos em que a obra é extremamente complexa. O gestor, por sua vez, deve justificar sua necessidade e demonstrar que a vistoria permitirá que o licitante formule a proposta mais vantajosa para o interesse público, refletindo a realidade da contratação. Desse modo, em Acórdão recente – nº 2.105/2016 – Plenário, o Tribunal de Contas da União – TCU deu ciência a município da Bahia de que a vistoria de obra seja exigida apenas de forma fundamentada.
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