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Licenciamento Ambiental

Publicado em 15/10/2014

Conceito / Definição:

  • Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras; ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

Aplicação: 

  • Conseguir autorização para implantação de um empreendimento cuja as caractéristicas se enquandrem no conceito apresentado.

Fonte:

ambiental

Fonte:  Ibama.gov.br

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