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Estados e Municípios poderão licitar as obras e serviços de engenharia pelo RDC (Regime Diferenciado de Contratações Públicas)

Publicado em 04/03/2016

O Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), criado inicialmente via medida provisória, posteriormente transformada na Lei nº 12.462 de 2011 para disciplinar as licitações de obras e serviços necessários à realização da Copa das Confederações (2013), Copa do Mundo (2014) e Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, além dos aeroportos das capitais distantes até 350 km das cidades sedes da Copa e Olimpíadas, sofreu grandes alterações quanto a sua aplicabilidade, inicialmente prevista apenas para aqueles eventos, e limitada no tempo, hoje tem uma grande variedade de aplicação, sem limite de vigência, tais como: obras do PAC (Lei nº 12.688/12), sistema de ensino e saúde (Leis nºs 12.722/12 e 12.745/12), aeródromos, armazéns da Conab, unidades penais e unidades socioeducativos, dragagem portuária e hidroviária, e mais recentemente, com a Lei nº 13.190 de novembro de 2015, ações de segurança pública e melhoria na mobilidade urbana e infraestrutura logística. Leia a notícia completa em: http://www.dm.com.br

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