Publicado em 21/01/2019
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 5 de dezembro, a regulamentação de direitos e deveres no rompimento de contratos de compra de imóveis, o chamado distrato, antiga demanda da indústria de construção.
O projeto determina que metade do valor pago pelo comprador seja retido pela incorporadora se o acordo for desfeito e o imóvel estiver no regime conhecido como patrimônio de afetação, no qual é criada uma empresa para tocar o empreendimento, com patrimônio separado da construtora. Nos demais casos, a penalidade será de 25%.
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