Publicado em 08/06/2016
Manter um contrato irregular de terceirização gera danos morais coletivos que devem ser pagos tanto por quem contrata como por quem é contratado. O entendimento é do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou recurso das Centrais Elétricas de Rondônia S.A. (Ceron) contra a condenação por dano moral coletivo por terceirizar serviços considerados parte de sua atividade-fim. O julgamento ocorreu em embargos em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho contra a Ceron e fornecedora de serviços de manutenção.
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