Publicado em 09/01/2015
Uma norma de estado sobre licenciamento para construções pode barrar a obra de uma antena de telefonia celular em área residencial, pois não há conflito de competência entre a União (que tem dever de legislar sobre telecomunicações) e o estado que dá a licença. Assim decidiu a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter decisão de primeira e segunda instâncias que impediram a construção de uma antena da empresa Brasil Telecom Celular em um bairro residencial de Brasília.
Confira: http://www.conjur.com.br
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