Publicado em 26/05/2017
A criação do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) apresenta-se como um passo relevante para abolir com a rigidez do modelo originalmente previsto na Lei de Licitações. Embora tenha sido inicialmente pensado para contemplar obras da Copa de 2014 e das Olimpíadas de 2016, após um ano de existência, o RDC teve sua aplicação estendida para as obras do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, já sendo cogitada sua adoção também para obras ligadas à educação. O trabalho se presta a análise do RDC sob o ponto de vista da Engenharia de custos, setor privado e da fiscalização pela gestão pública, demonstrando a vantagem da utilização deste modelo de contratação.
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Sobre o Autor:
Davi Drummond Alves, Engenheiro Civil. E-mail de contato: davidrummond@gmail.com
Contexto: Artigo Técnico apresentado ao curso de Pós Graduação em Engenharia de Custos e Orçamento do IETEC – Instituto de Educação Tecnológica do Prof.º Ms. Ítalo Coutinho.
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Gostei muito do artigo. Parabéns! Após a leitura do artigo foi possível perceber que o Regime diferenciado de contratações (RDC) é vantajoso para ambos os lados. Tanto o poder Público quanto as empresas privadas se beneficiam com a adoção do RDC. Além de oferecer mais velocidade e flexibilidade nas licitações,o RDC trás outras vantagens como economia de tempo e recursos nas licitações, maior transparência, contratação integrada, alem de ser um modelo já amplamente utilizado em países de primeiro mundo. Porém, gostaria de salientar que não basta melhorar o procedimento licitatório. É necessário também que ocorra o planejamento orçamentário que compreenda um plano plurianual de investimentos, além de outras medidas para evitar que grandes obras iniciadas sejam paralisadas por falta de orçamento, sendo que o orçamento feito para um ano não seja orçado para nos anos consequentes acarrando interrupções desnecessárias e o aumento do custo do projeto.
Tiago Cruz
MBA em Gestão Estratégica de Projetos – UNA
Gostei muito do artigo. Parabéns! Após a leitura do artigo foi possível perceber que o Regime diferenciado de contratações (RDC) é vantajoso para ambos os lados. Tanto o poder Público quanto as empresas privadas se beneficiam com a adoção do RDC. Além de oferecer mais velocidade e flexibilidade nas licitações,o RDC trás outras vantagens como economia de tempo e recursos nas licitações, maior transparência, contratação integrada, alem de ser um modelo já amplamente utilizado em países de primeiro mundo. Porém, gostaria de salientar que não basta melhorar o procedimento licitatório. É necessário também que ocorra o planejamento orçamentário que compreenda um plano plurianual de investimentos, além de outras medidas para evitar que grandes obras iniciadas sejam paralisadas por falta de orçamento, sendo que o orçamento feito para um ano não seja orçado para nos anos consequentes acarrando interrupções desnecessárias e o aumento do custo do projeto.
Tiago Cruz
MBA em Gestão Estratégica de Projetos – UNA